Portaria AGU nº 1.635 de 16/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Dispõe sobre a apresentação de documentos e exames médicos pré-admissionais, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 45 da Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002,
Considerando o disposto nos itens 18.30, 18.31, 18.36 e 18.37 do Edital nº 38 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, com as alterações dadas pelo Edital nº 18 - AGU/ADV, de 4 de novembro de 2009, e a aprovação do resultado final do concurso público de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, pelo Edital nº 19 - AGU/ADV, de 9 de novembro de 2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União,
Resolve:
Art. 1º Os candidatos nomeados pela Portaria nº 1.634 de 16 de novembro de 2009, constantes de seu Anexo I, deverão encaminhar, para a Caixa Postal nº 7988 - Agência Sudoeste 10300634, CEP 70673-970, Brasília/DF - CONCURSO ADVOGADO DA UNIÃO, até cinco dias antes da data da posse, os seguintes documentos:
I - cópias da documentação exigida para a posse, relacionada no Anexo I desta Portaria;
II - atestado acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, fornecido por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS ou vinculado ao Serviço Público Federal, acompanhado dos exames laboratoriais e radiológicos discriminados no Anexo II.
§ 1º Os originais dos documentos a que se refere o inciso I deverão ser apresentados para autenticação, na data da posse.
§ 2º Os exames médicos de que trata o inciso II correrão às expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 2º A posse ocorrerá no dia 7 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal, em local e horário a serem divulgados pela EAGU. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria AGU nº 1.665, de 03.12.2009, DOU 04.12.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A posse ocorrerá no dia 7 de dezembro de 2009, às 10h, na Unidade de lotação a ser definida após a escolha de vagas.
Parágrafo único. Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico."
Art. 3º É facultado aos candidatos nomeados que desejarem não tomar posse na data prevista no art. 2º, encaminhar requerimento solicitando seu adiamento para data posterior à posse do último candidato nomeado ("final de fila").
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput, deve ser encaminhado, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro, para a Caixa Postal prevista no inciso I do art. 1º, exclusivamente, via "Encomenda Expressa - SEDEX" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, podendo ser antecipado pelo Fac-símile: (61) 3105-8189.
Art. 4º Os candidatos empossados serão convocados para participar de curso de formação, que será realizado em Brasília-DF, em data a ser definida.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão dirimidas pela Divisão de Recrutamento e Seleção da Advocacia-Geral da União, pelo endereço eletrônico: concurso.crh@agu.gov.br
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ANEXO IDOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR EXIGIDA PARA A POSSE:
1) CÓPIAS AUTENTICADAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):
a) Cédula de Identidade;
b) Habilitação Profissional - OAB (caso ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade)
c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver;
d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver.
2) CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):
a) última Declaração de Bens e Rendimentos para fins de Imposto de Renda ou comprovante da Declaração Anual de Isento, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil e do respectivo recibo de entrega;
b) Declaração Complementar de Bens e Rendas;
c) em se tratando de Servidor Público Federal Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal: protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior;
d) em se tratando de empregado de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista: pedido de demissão/exoneração do cargo anterior;
e) comprovante de abertura de conta corrente ou cópia do talão de cheque de conta já existente, para efeitos de depósito da remuneração.
f) Curriculum Vitae;
3) FOTOGRAFIAS:
a) três fotos 3x4, recentes, coloridas.
4) TERMOS E FORMULÁRIOS
5) encaminhar, após preenchidos e assinados, os Termos e Formulários a serem disponibilizados, oportunamente, no sítio www.agu.gov.br, da Advocacia-Geral da União, na seção Comunicados Institucionais.
ANEXO IIRELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS:
1) EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 3 (TRÊS) MESES
a) Hemograma Completo e VHS;
b) Glicemia de jejum;
c) Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios);
d) Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
e) Uréia;
f) Creatinina;
g) V.D.R.L (sorologia para Lues);
h) Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro)
i) Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
j) Exame parasitológico de fezes.
2) EXAMES VÁLIDOS POR 1 (UM) ANO
a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e
b) RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
3) EXAME COM VALIDADE PERMANENTE
a) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.