Portaria SUPREC nº 163 DE 06/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2017
Credencia, em regime especial, a condição de substituto tributário ao estabelecimento atacadista da empresa Schaeffler Brasil LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.486.827-3, para fins de retenção e recolhimento do ICMS até a fase final de circulação de mercadorias no território do Estado do Piauí.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0066.000.01871/2017-1, de 10.04.2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, na forma dos arts. 1.136 e seguintes do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa SCHAEFFLER BRASIL LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19. 486.827-3, e no CNPJ/MF sob nº 57.000.036/0014-07, localizado na Estrada Sadae Takagi, nº 2600, Bairro Cooperativa, em São Bernardo do Campo - SP, a fim de operar na condição de substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido, decorrente de suas operações próprias e de terceiros, até a fase final de circulação com Autopeças, observado o disposto nos arts. 1.331 e seguintes do Decreto nº 13.500/2008.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita