Portaria SEFAZ nº 163 de 05/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 set 2008

Altera a Portaria nº 103/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens 12 e 13 do Anexo I da Portaria nº 103/2008, que passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 5 de setembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 163/2008 - SEFAZ TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS PARA REVENDA

Ordem R Razão Social Inscrição Estadual ICMS + FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
12) Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda. 13.193995-5 78.015,70 78.015,70 78.015,70 78.015,70 121.207,96 121.207,96 121.207,96 89.869,60 89.869,60 89.869,60 89.869,60 89.869,60 1.125.034,68
13) JP Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.212338-0 71.601,14 71.601,14 71.601,14 71.601,14 80.175,36 80.175,36 80.175,36 111.513,72 111.513,72 111.513,71 111.513,71 111.513,71 1.084.499,21
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 26.000.000,01

TABELA II - VALORES DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEIC, POR ESTABELECIMENTO.

Ordem Razão Social Inscrição Estadual FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
12) Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda. 13.193995-5 3.900,79 3.900,79 3.900,79 3.900,79 6.060,40 6.060,40 6.060,40 4.493,48 4.493,48 4.493,48 4.493,48 4.493,48 56.251,76
13) JP Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.212338-0 3.580,06 3.580,06 3.580,06 3.580,06 4.008,77 4.008,77 4.008,77 5.575,68 5.575,68 5.575,68 5.575,67 5.575,67 54.224,93
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.300.000,00

TABELA III - VALORES ESTIMADOS A RECOLHER, APÓS DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEIC, POR ESTABELECIMENTO.

Ordem Razão Social Inscrição Estadual ICMS
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
12) Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda. 13.193995-5 74.114,92 74.114,92 74.114,92 74.114,92 115.147,56 115.147,56 115.147,56 85.376,12 85.376,12 85.376,12 85.376,12 85.376,12 1.068.782,96
13) JP Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.212338-0 68.021,08 68.021,08 68.021,08 68.021,08 76.166,59 76.166,59 76.166,59 105.938,03 105.938,03 105.938,03 105.938,03 105.938,03 1.030.274,24
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 24.700.000,01