Portaria AGU nº 1.621 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Altera dispositivos da Portaria nº 342, de 7 de julho de 2003, e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de rever as rotinas para a prática das ações a se desenvolverem durante o período do estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional e do estágio probatório dos integrantes da Carreira de Procurador Federal,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º e o art. 6º da Portaria nº 342, de 7 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os órgãos mencionados nos incisos I e II do § 1º do art. 3º deverão constituir Comissões Permanentes de Avaliação Especial de Desempenho, sendo uma para cada carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, que emitirão pareceres sobre a confirmação do avaliado no respectivo cargo e encaminharão ao Advogado-Geral da União, até quatro meses antes do término do estágio, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados no caput do art. 3º.

Art. 6º Recebidos os autos com o parecer de que trata o art. 4º, o Advogado-Geral da União:"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o art. 5º e seus parágrafos da Portaria nº 342, de 7 de julho de 2003.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS