Portaria AGU nº 1.619 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Suspende os efeitos do art. 5º da Portaria nº 1.519, de 21 de outubro de 2009, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando que o art. 5º da Portaria nº 1519/2009 trata de matéria de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como cabeça do sistema de Recursos Humanos da Administração Pública Federal,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do art. 5º da Portaria nº 1.519, de 21 de outubro de 2009, até ulterior deliberação.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal é a prevista no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS