Portaria INMETRO nº 161 de 30/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006
Altera o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 66, de 2005.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 400 DE 12/08/2013):
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea a, do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º O Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 66, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a inclusão e a modificação dos subitens seguintes:
"2.2. alínea c) possuir todos os procedimentos técnicos para realização dos ensaios a serem executados, de acordo com as prescrições estabelecidas pelo INMETRO, reconhecidos os ensaios realizados ao longo do processo produtivo do instrumento de medição.
3.1.1.2. alínea d) nome e curriculum vitae do técnico responsável pela garantia da qualidade dos resultados dos ensaios metrológicos a serem realizados e do responsável pelo sistema de gestão da qualidade do laboratório e do sistema de gestão da qualidade do fabricante, se organização já acreditada no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade.
3.1.1.2. alínea j) REVOGADO.
3.4.3.1. Para os medidores de energia elétrica, aplicar-se-á, para os ensaios de verificação em amostra representativa do lote de instrumentos já ensaiados pelo fabricante ou importador executor de auto-verificação ou pelo Posto de Ensaio Autorizado, o plano de amostragem da Tabela 1:
Tabela 1 - Plano de Inspeção Amostral para Medidores Wh
(Nível de inspeção normal, NQA = conforme tabela abaixo)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA