Portaria MTE nº 161 de 31/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no mês de janeiro de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 408, de 25.08.2005, DOU 26.08.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no mês de janeiro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação bancária do FGTS: 3.095 milhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;
II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 49.620 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: 4.514 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 17.212 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de janeiro de 2005 é de 30,00%.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 85, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 122.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI"