Portaria PGF nº 128 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial e a consultoria do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 160, de 11.02.2008, DOU 13.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Tocantins a representação judicial e a consultoria do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Estado de Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"