Portaria CNJ nº 16 de 22/02/2011

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Começar de Novo.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009 , que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

Considerando o preocupante panorama carcerário do país, que conta atualmente com mais de quatrocentos mil presos e um déficit de mais de cento e cinquenta mil vagas;

Considerando que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o juízo da execução, a implementação de medidas que propiciem a reinserção social do apenado, com base no art. 1º, da Lei nº 7.210, de julho de 1984 ;

Considerando a instituição do Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, bem como de cumpridores de medidas e penas alternativas, conforme Resolução do CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009 ;

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para migrar e implantar o Sistema Começar de Novo (SCN), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a fim de que seja disponibilizado e utilizado pelos Tribunais de Justiça do país.

Parágrafo único. O SCN constitui um sistema que propicia um censo da população carcerária e o gerenciamento eletrônico das ações do Projeto Começar de Novo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos integrantes relacionados no Anexo.

Parágrafo único. O anexo poderá ser alterado por ato do Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Fernando Costa Tourinho Neto, Supervisor do DMF, e será presidido pelo Juiz Auxiliar Luciano André Losekann, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos. (Redação dada ao caput pela Portaria CNJ nº 102, de 30.09.2011, DJe CNJ 04.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Walter Nunes, Supervisor do DMF, e será presidido pelo Juiz Auxiliar Luciano André Losekann, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

§ 1º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

§ 2º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho designados nos termos do art. 2º desta portaria farão jus a diárias no valor aplicável ao CJ3.

§ 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. para a conclusão dos trabalhos. (Redação dada pela Portaria CNJ nº 102, de 30.09.2011, DJe CNJ 04.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. para a conclusão dos trabalhos."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

ANEXO DA PORTARIA Nº 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

Grupo de Trabalho - Sistema Começar de Novo  
Nome   Órgão de Origem   Cargo Efetivo   Cargo  
José de Ribamar Froz Sobrinho   Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão   Desembargador   Desembargador  
Solón João Leite de Miranda   Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão   Chefe de Gabinete de Desembargador   Chefe de Gabinete de Desembargador  
Ariston Chagas Apoliano Júnior   Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão   Técnico Judiciário  
Técnico Judiciário  

Conselho Nacional de Justiça  
Nome   Órgão de Origem   Cargo Efetivo   Cargo  
Luciano André Losekann   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul   Juiz de Direito   Coordenador do DMF  
Márcio André Keppler Fraga   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul   Juiz de Direito   Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ  
Silvia Knopf Fraga   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul   Oficial Ajudante de 1º grau   Assessor/DMF  
João Carlos Murta Pereira   Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais   Oficial de Apoio Judicial D   Supervisor/DMF  
Aderruan Rodrigues Tavares   Conselho Nacional de Justiça   Técnico Judiciário   Assistente/DMF  
Aline Ribeiro de Mendonça   Conselho Nacional de Justiça   Analista Judiciário   Supervisor/DMF  
Breton Vieira Crispin   Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins   Oficial Judicial   Supervisor/DMF