Portaria CNJ nº 102 de 30/09/2011

Norma Federal

Altera e retifica dispositivos da Portaria nº 16, de 22 de fevereiro de 2011 .

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da referida Portaria , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Fernando Costa Tourinho Neto, Supervisor do DMF, e será presidido pelo Juiz Auxiliar Luciano André Losekann, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Art. 2º Retificar disposição da mencionada Portaria para constar que:

onde se lê:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo [...]";

Leia-se:

"§ 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo [...]".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro Cezar Peluso

Presidente