Portaria MP nº 16 de 08/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Autoriza a nomeação de vinte e seis candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, autorizado pela Portaria MP nº 22, de 19 de fevereiro de 2008, e prorrogado pela Portaria MP nº 256, de 18 de agosto de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de vinte e seis candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, autorizado pela Portaria MP nº 22, de 19 de fevereiro de 2008, e prorrogado pela Portaria MP nº 256, de 18 de agosto de 2008, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de janeiro de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente a nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de vinte e seis postos de trabalho terceirizados do Ministério da Ciência e Tecnologia, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO

CARGO/CLASSE/PADRÃO Vagas Unidade de Destino 
Assistente em C&T I I 18 SPOA-DF 
Assistente em C&T I I RENE-PE 
Assistente em C&T II I IBICT-DF 
Assistente em C&T II I INPA-AM 
Assistente em C&T II I CBPF-RJ 
Assistente em C&T II I CTI-SP 
Assistente em C&T II I ON-RJ 
Assistente em C&T II I MAST-RJ 
Assistente em C&T III I LNCC-RJ 
TOTAIS 26