Portaria SNJ nº 16 de 11/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Dispõe sobre a emissão de certidões de regularidade do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ para as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal - UPF, ou qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, incisos V e VII, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando:

- a necessidade de regulamentar o procedimento de renovação das entidades declaradas de Utilidade Pública Federal - UPF (Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935; Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961; Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007; Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002; Portaria MF nº 256, de 15 de agosto de 2002; Decreto nº 3.415, de 19 de abril de 2000; Decreto de 30 de dezembro de 1992; Decreto de 20 de abril de 1993; Lei nº 5.575, de 17 de dezembro de 1969);

- a necessidade de regulamentar o procedimento de renovação das entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007; Portaria MJ nº 361, de 27 de julho de 1999; Medida Provisória nº 2.216, de 2001, Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; Medida Provisória nº 2.172, de 2001; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 - art. 60, §§ 1º e 3º, nas condições do inciso II do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995);

- a necessidade de atualização dos sistemas de tecnologia da informação que dão suporte às atividades de gestão relativa às matérias ora disciplinadas, resolve:

Art. 1º A expedição de Certidão de Regularidade está condicionada à efetivação da prestação de contas anual da entidade, transmitida ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação - DEJUS/SNJ/MJ, por meios eletrônico e físico.

§ 1º Excepcionalmente no ano de 2008, as prestações de contas das entidades declaradas de UPF, ou qualificadas como OSCIP, referentes ao exercício de 2007, deverão ser entregues até 31 de julho.

§ 2º As certidões emitidas por meio eletrônico para as UPFs, na página www.mj.gov.br/cnes, com validade até 30 de abril de 2009, serão válidas se expedidas apenas após 31 de julho de 2008, data da publicização do Sistema de Prestação de Contas anual.

§ 3º As certidões emitidas por meio eletrônico para OSCIPs, na página www.mj.gov.br/cnes, com validade até 30 de junho de 2009, serão válidas se expedidas após 31 de julho de 2009, data da publicização do Sistema de Prestação de Contas Anual.

§ 4º As certidões emitidas por meio físico para as UPFs, com validade até 30 de abril de 2008, têm sua validade automaticamente prorrogada até 31 de julho de 2008.

§ 5º As certidões emitidas por meio eletrônico para as OSCIPs, na página www.mj.gov.br/cnes, com validade até 30 de junho de 2008, têm sua validade automaticamente prorrogada até 31 de julho de 2008.

§ 6º A Certidão de regularidade, nos termos da Portaria SNJ nº 24, não exclui nem prejudica a fiscalização das atividades realizadas pelos Conselhos de Políticas Públicas pertinentes às áreas de atuação, nem dos demais órgãos da Administração Pública Federal supervisores ou reguladores de suas atividades.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Justiça - SNJ/MJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR