Lei nº 5.575 de 17/12/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1969

Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional".

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid