Portaria GABIN nº 159 de 31/05/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jun 2010
Aprova procedimento operacional padrão para concessão do parcelamento previsto no Decreto nº 26.302/2010 de 10 de março de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Aprovar procedimento operacional padrão para concessão do parcelamento previsto no Decreto nº 26.302/10 de 10 de março de 2010, constante dos Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de junho de 2010.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 31 DE MAIO DE 2010.
ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO - I DA PORTARIA Nº 159 - GABIN, DE 31 DE MAIO DE 2010
Secretaria de Estado da Fazenda Célula de Gestão da Ação Fiscal Cobrança Administrativa | Procedimento Operacional Padrão - POP | Versão nº 01 Elab. em: 27.05.2010 | |||
Parcelamento de Crédito Tributário Inscrito ou não na Dívida Ativa | Aprov. em: 27.05.2010 | ||||
Formulários/Instrumentos Envolvidos: Decreto nº.26.302/2010; Módulos do SIAT (visão integral, parcelamento, arrecadação e conta corrente); |
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Unidade Responsável | Procedimentos | ||||
AGCEN, GESP, AGLOC, VIVA CIDADÃO e Atendimento da SEFAZ no DETRAN. |
1. O débito de IPVA poderá ser parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas e que serão atualizadas pela taxa selic. 2. Informar ao contribuinte: a) Que a simples geração do parcelamento não implica suspensão de qualquer restrição existente em nome da pessoa jurídica ou física. Somente após o pagamento da primeira parcela haverá alteração do status do contribuinte nos sistemas da SEFAZ e do DETRAN; b) Informar ao contribuinte que para a concessão do parcelamento, o débito de IPVA será acrescido de 30% (trinta por cento) de multa, podendo ser reduzida em 40% se a entrada for de 20% do débito; c) nos casos de parcelamento de débitos de IPVA de veículos financiados por meio de contrato de arredamento mercantil (leasing), o arrendatário ou seu representante legal poderá assinar o acordo de parcelamento e a notificação de lançamento. (Redação da alínea dada pelo Portaria GABIN Nº 61 DE 18/03/2013). Nota: Redação Anterior:c) Nos casos de parcelamento com arredamento mercantil (leasing), somente o representante legal da empresa de leasing poderá assinar o acordo de parcelamento e a notificação de lançamento ou o arrendatário com procuração específica, com firma reconhecida em cartório, devendo esta ficar retida no processo de parcelamento;
d) A parcela mínima não poderá ser inferior a: 3. Não poderão parcelar: a) Débitos de IPVA do exercício em curso. b) As multas de trânsito, taxas e seguro DPVAT; 4. Para gerar o parcelamento: a) Acessar a INTRAFAZ - Parcelamento de IPVA; b) Digitar o CPF/CNPJ do proprietário, RENAVAM e placa do veículo e acionar o botão consultar; c) Escolher a opção sim, para parcelamento com redução de 40% (quarenta por cento) da multa, com entrada de 20% do valor do débito; d) Digitar a quantidade de parcelas, selecionar os débitos a serem parcelados, e acionar o botão continuar para exibir a quantidade, valor das parcelas e demais informações do parcelamento; e) Se desejar imprimir a simulação antes de continuar o processo, acionar o botão simular; f) Para concluir o parcelamento, clicar em gerar o parcelamento; g) Na tela seguinte imprimir o DARE da primeira parcela e o Termo de Parcelamento em conjunto com a Notificação de Lançamento; h) O contribuinte e o atendente devem assinar o Acordo de Parcelamento, e a Notificação de Lançamento somente o contribuinte deve assinar; |
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Nota: |
Em caso de cancelamento do parcelamento, os valores efetivamente pagos obedecerão à seguinte ordem de imputação na conta corrente: multa, juros e principal; Consultar no módulo "Visão Integral Tributária - VIT" os débitos existentes em nome da pessoa jurídica ou física (por RENAVAM); O débito será consolidado no mês do pedido por exercício, e por veículo; |