Portaria GABIN nº 61 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 mar 2013
Altera a Portaria 159/GABIN, de 31 de maio de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º. Dar nova redação à letra "c" do item "2" do Anexo I da Portaria 159/GABIN, de 31 de maio de 2010, que aprovou o Procedimento Operacional Padrão - POP, relativo à concessão do parcelamento previsto no Decreto nº 26.302, de 10 de março de 2010, e na Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN-MA nº 002/2010, que dispõe sobre o parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de exercícios anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) nos casos de parcelamento de débitos de IPVA de veículos financiados por meio de contrato de arredamento mercantil (leasing), o arrendatário ou seu representante legal poderá assinar o acordo de parcelamento e a notificação de lançamento."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 18 DE MARÇO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda