Portaria STJ nº 158 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2009.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e a Portaria Conjunta nº 2, de 28 de maio de 2009, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
Resolve:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 28 de janeiro de 2009, passa a ser o constante do Anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. CESAR ASFOR ROCHA
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | CATEGORIA A | CATEGORIA C e D | |||
Pessoal e Encargos Sociais | Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV | Outras Despesas Correntes e de Capital | Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório | Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos |
JANEIRO | 80.000.000,00 | 0,00 | 13.651.600,00 | 0,00 | 2.166,00 |
FEVEREIRO | 133.624.300,00 | 34.748.430,00 | 26.549.536,68 | 751.752,00 | 4.332,00 |
MARÇO | 187.248.600,00 | 34.748.430,00 | 40.201.136,68 | 751.752,00 | 6.498,00 |
ABRIL | 240.872.900,00 | 34.748.430,00 | 53.038.930,83 | 751.752,00 | 8.664,00 |
MAIO | 294.497.200,00 | 34.748.430,00 | 65.876.724,98 | 751.752,00 | 10.830,00 |
JUNHO | 348.121.500,00 | 34.748.430,00 | 79.290.323.84 | 751.752,00 | 12.996,00 |
JULHO | 401.745.800,00 | 34.748.430,00 | 92.703.922,70 | 751.752,00 | 15.162,00 |
AGOSTO | 455.370.100,00 | 34.748.430,00 | 106.117.521,56 | 751.752,00 | 17.328,00 |
SETEMBRO | 508.994.400,00 | 34.748.430,00 | 119.531.120,42 | 751.752,00 | 19.494,00 |
OUTUBRO | 562.618.700,00 | 34.748.430,00 | 132.944.719,28 | 751.752,00 | 21.660,00 |
NOVEMBRO | 616.243.000,00 | 34.748.430,00 | 146.358.318,14 | 751.752,00 | 23.826,00 |
DEZDEMBRO | 669.868.029,00 | 34.748.430,00 | 159.771.917,00 | 751.752,00 | 26.000,00 |
Os valores de janeiro a maio já foram disponibilizados pela STN