Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2 de 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009

Indisponibiliza para empenho e movimentação financeira os valores que especifica, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário.

Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TSE/TST/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 3, de 29.09.2009, DOU 01.10.2009.

2) Ver Portaria TSE nº 404, de 05.06.2009, DOU 08.06.2009, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da limitação de empenho e movimentação financeira, objeto desta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 338, de 20 de maio de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 27 de março de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. CARLOS AYRES BRITTO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. CÉSAR ASFOR ROCHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

 Órgão Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 16.036.175 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 4.048.220 
12.000 Justiça Federal 25.908.997 
13.000 Justiça Militar 777.993 
14.000 Justiça Eleitoral 29.411.585 
15.000 Justiça do Trabalho 33.783.210 
16.000 Justiça do DF e Territórios 9.659.833 
 Total 119.626.013 
   "