Portaria MS nº 1.571 de 29/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004
Estabelece o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
Notas:
1) Revogada pelas Portarias MS nºs 1.069, de 04.07.2005, DOU 05.07.2005, e 600, de 23.03.2006, DOU 24.03.2006,, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando o disposto na Portaria nº 74/GM, de 20 de janeiro de 2004, que indica a necessidade de suporte por uma rede de serviços odontológicos especializados;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Centros Especialidades Odontológicas, visando ao acesso integral às ações de saúde bucal;
Considerando a regionalização dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o disposto na Portaria nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelece as condições para cadastrar e credenciar Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro da ordem de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) para cada CEO Tipo 1 e R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) para cada CEO Tipo 2, credenciado pelo Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos serviços de saúde ofertados nas referidas unidades de saúde.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e para os fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média complexidade, em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos) dos respectivos valores.
§ 2º Os recursos estabelecidos no caput deste artigo são destinados ao custeio dos CEO's.
§ 3º Um CEO credenciado de acordo com a Portaria nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004 poderá receber mais de um incentivo de que trata o caput deste artigo, desde que atenda às condições a serem estabelecidas em portaria específica a ser publicada pelo Ministro da Saúde.
Art. 2º Definir incentivo financeiro de implantação da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada CEO Tipo 1 e R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) para cada CEO Tipo 2, credenciados pelo Ministério da Saúde, que deverão ser utilizados pelos municípios e estados na implantação das Unidades de Saúde habilitadas.
Nota: Ver Portaria MS nº 283, de 22.02.2005, DOU 23.02.2005, que antecipa o pagamento do incentivo financeiro de que trata este artigo.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, para o fundo estadual e para os fundos municipais de saúde correspondentes dos recursos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Caberá um único incentivo por CEO habilitado de acordo com a nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004.
ANEXO
1. O monitoramento de produção consiste na análise de uma produção mínima mensal apresentada, a ser realizada nos CEO, verificada por meio dos Sistemas de Informação do SUS, conforme segue:
I - Para os CEO Tipo 1:
80 procedimentos, no total, dos subgrupos: 03.020.00-2 (Procedimentos Individuais Preventivos), 03.030.00-8 (Dentística Básica) e 03.040.00-3 (Odontologia Cirúrgica Básica); |
60 procedimentos do subgrupo: 10.020.00-4 (Periodontia); |
35 procedimentos do subgrupo 10.040.00-5 (Endodontia); |
80 procedimentos, no total, dos subgrupos: 10.050.00-0 (Odontologia Cirúrgica) e 10.060.00-6 (Traumatologia Buco-maxilo-facial). |
II - Para os CEO Tipo 2:
110 procedimentos, no total, dos subgrupos: 03.020.00-2 (Procedimentos Individuais Preventivos), 03.030.00-8 (Dentística Básica) e 03.040.00-3 (Odontologia Cirúrgica Básica); |
90 procedimentos do subgrupo: 10.020.00-4 (periodontia); |
60 procedimentos do subgrupo 10.040.00-5 (Endodontia); |
90 procedimentos, no total, dos subgrupos: 10.050.00-0 (Odontologia Cirúrgica) e 10.060.00-6 (Traumatologia Buco-maxilo-facial). |
2. As condições de credenciamento das Unidades de Saúde, de acordo com a Portaria nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004, serão verificadas nos Sistemas de Informação do SUS."