Portaria STN nº 1131 DE 04/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2021
Aprova a Parte Geral e as Partes II Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 , no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009 , e VII, IX, X, XIII, XVI, XVII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional - BSPN previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 , com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 , alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 ; e
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
Resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
I - Parte Geral
II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, com exceção do Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-ecustos/manuais.
§ 3º O Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos - será aprovado em Portaria específica, publicada conjuntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2022.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018.
PAULO FONTOURA VALLE