Portaria SUPREC nº 156 DE 28/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2018
Prorroga o Regime Especial nº 196/2017, concedido à empresa MORAES & MORAES LTDA, CAGEP nº 19.420.804-4, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 485/2018, de 27.09.2018, emitido em face do Processo nº 0170.000/DIRATDIRBENSPREV00558/2018-2 de 28.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 196/2016, concedido através da Portaria SUPREC nº 177/2016, ao estabelecimento da empresa MORAES & MORAES LTDA situada na Rod. BR 230, nº 998, bairro Sambaiba, Floriano - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 63.503.791/0001-92 e no CAGEP sob o nº 19.420.804-4, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de outubro de 2018 a 31 de março de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).