Portaria SUPREC nº 156 DE 25/08/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 set 2017
Prorroga a vigência do Regime Especial nº 024/2014 concedido ao estabelecimento da sociedade empresária NIDERA SEMENTES LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.521.207-0.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989; e,
Considerando, a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do Processo nº 0098.000.01098/2016-4,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2018 o Regime Especial nº 024/2014, de 17 de fevereiro de 2014, exarado no Termo de Acordo nº 001/2014, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária NIDERA SEMENTES LTDA., localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 1064, centro, Município de Corrente - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.521.207-0 e no CNPJ/MF sob o nº 07.053.693/0042-06.
Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo referido no art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, conforme modelo abaixo:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||||
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR | DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR | DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||
PRODUTOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | EXPORTADOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | Nº DA NF EXPORTAÇÃO | Nº RE | Nº DE |
TOTAIS | xxx | xxx | xxxxxxxx | xxxx | xxxx | xxxxxxxx | xxxx | xxx |
Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".
Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos no período de 1º de março de 2017 até 28 de fevereiro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO Superintendente da Receita Estadual, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2017.
Antônio Luiz Soares Santos
SUPERINTENDENTE DA RECEITA