Portaria SEFAZ nº 156 DE 24/02/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2016
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2016, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A e pela Distribuidora Cavalo Marinho Ltda com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08 , de 31 de maio de 1996;
Considerando ainda a Portaria nº 01, de 8 de dezembro de 2015, da Secretaria de Integração e Mobilidade Social,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.568.580 (dois milhões quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta litros), de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2016, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 214 DE 30/05/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.528.580 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta litros), de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2016, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.705.138/0001-59, autorizadas a fornecerem juntas o total de litros estabelecidos no art. 1º.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA ao fornecerem o óleo diesel com isenção do ICMS, deverão elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2016
Aracaju, 23 de fevereiro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F | |
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A. | Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de março a Dezembro (litros) | Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores | (D-E) Total de litros a utilizar | |
01 |
ABERLAN NASCIMENTO DOS SANTOS 016.359.085-07 |
DEUS COMIGO VIII 2610016956 |
SE00002288 | 30.000 | ||
02 |
ADRIANA DOS SANTOS 838.802.245-87 |
OSEIAS I 2210061873 |
SE00213735 | 31.400 | ||
03 |
AGUADANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG III 2610078978 ENG IV 2610107919 |
SE00070309 SE00168387 |
60.000 60.000 |
||
04 |
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I 2610075341 RENATA 1810031192 UNIÃO 2610063288 |
SE00002380 SE00002118 SE00002344 |
51.400 51.400 45.000 |
||
05 |
BERNARDO SOARES BARROSO 13.973.303-68 |
SAMARITANO II 2610016930 |
SE00002274 | 34.200 | ||
06 |
CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ 588.700.595-53 |
TIMONEIROS III 2610017367 |
SE00002316 | 52.100 | ||
07 | CONCEIÇÃO APARAECIDA DALTRO DOS SANTOS |
ITÁLO I 261.001.7448 |
SE00002328 | 31.400 | ||
08 |
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 |
OTAVIO 2610079745 |
SE00002534 | 47.000 | ||
09 |
ERIVALDO BEZERRA DA SAILVA 588.153.175-20 |
KING II 2610016450 |
SE00213425 | 40.000 | ||
10 |
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 |
ESTRELA DO MAR I 2610077645 |
SE00002486 | 34.300 | ||
11 |
FERNANDO DE JESUS SOARES 126.814.745-15 |
AMIZADE I 26100698880 |
SE00234127 | 22.800 | ||
12 |
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 |
ELMARQUES II 2610077602 |
SE00002478 | 51.400 | ||
13 |
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 |
AJUMAR 2610078960 |
SE 00002498 | 51.640 | ||
14 |
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE 2610078765 |
SE00228726 | 26.600 | ||
15 |
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO 930.481.225-91 |
LUZ DO SOL V 2610076657 |
SE00213829 | 30.300 | ||
16 |
GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 |
G & G MAR 2610077564 |
SE00049304 | 50.200 | ||
17 |
CLÁUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA 265295725-20 |
SUARINA 2610076673 |
SE00039557 | 50.480 | ||
18 |
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 |
FALCÃO DO MAR 2610077025 SURFISTA 2610016069 SURFISTA II 2610075731 |
SE00002448 SE00002558 SE00070321 |
51.400 51.400 51.400 |
||
19 |
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 |
EMBELEZE 2610074824 EMBELEZE II 2610074824 |
SE00070367 SE0039607 |
45.000 51.400 |
||
20 |
INGRID RUANA VEN- TURA SANTOS 043.998.185-90 |
BAMBULUÁ - II 2610076851 BAMBULUÁ - III 2610016972 |
SE0002428 SE0002296 |
32.030 32.030 |
||
21 |
JOSUÉ MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 |
JACIARA 2610016506 |
SE00039627 | 50.000 | ||
22 |
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784.87 |
LETÍCIA VITÓRIA 2610075456 LETÍCIA VITÓRIA II 2210127670 |
SE00213259 SE00002190 |
42.000 36.700 |
||
23 |
JORGEVAL DOS SANTOS 694.962.695-51 |
PEIXE MARINHO V 2610079214 |
SE00002518 | 25.000 | ||
24 |
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 |
DISTRIMAR II 2210066657 |
SE00070347 | 25.740 | ||
25 |
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA L 26101108729 LUANA LI 2610108711 LUANA III 26100159-68 |
SE 00234011 SE 002340137 SE 00070405 |
51.400 51.400 36.700 |
||
26 | JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 |
ENG I 2610070454 |
SE00070297 | 60.000 | ||
27 | JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 |
TIMONEIROS 2610076444 |
SE00070359 | 40.200 | ||
28 | LUIS CUNHA BRAGA 590.169.575-53 |
OSASCO 2610075260 |
SE00002378 | 36.700 | ||
29 | MARIA LIGIA DA SILVA 590.801.325-00 |
MAXIMUS X 2610078927 RONALDO I 2610076762 |
SE00213557 SE00002414 |
51.480 51.480 |
||
30 |
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 |
LETÍCIA VITÓRIA I 162006073 |
SE00257371 | 25.000 | ||
31 |
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO 2610078994 |
SE00002506 | 51.400 | ||
32 |
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 | 34.300 | ||
33 |
MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO 062.206.885-70 |
MUGAU 2610017189 |
SE00230857 | 34.300 | ||
34 |
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIERA 260.011.364-91 |
JERUSALÉM II 242.010.8841 | SE00162819 | 25.000 | ||
35 |
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLÂNTICO 2610076169 PORTO REAL I 2610064357 |
SE0070437 SE00070441 |
45.000 45.000 |
||
36 |
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 |
NETUNO XD 2610079371 |
SE0002520 | 40.000 | ||
37 |
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I 1620007967 WILLIAM II 2610016115 |
SE00168391 SE00070455 |
48.200 48.200 |
||
38 |
ROMENIQUE DE JESUS Soares 02008972500 |
ALANIS I 2610076746 ALANIS II 2610077653 |
SE002213317 SE000213411 |
28.600 34.300 |
||
39 |
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 992.406.535-20 |
KAROLINE 2610075847 |
SE00002400 | 30.000 | ||
40 |
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X 2610108281 |
SE00213285 | 48.000 | ||
41 |
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G SANTOS 1620016095 G.SANTOS II 1620014777 |
SE00002084 SE00002070 |
28.600 40.000 |
||
42 |
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II 2210102685 |
SE00039631 | 30.000 | ||
43 |
WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS 884.978.875-49 |
SAGITÁRIO 2410136711 |
SE00230831 | 18.600 | ||
44 |
JOÃO BATISTA SOARES BARROSO 143927043-00 |
BARROSO I 2930022507 |
SE00003080 | 35.000 | ||
45 |
MARIA IZABEL DOS REIS 590900575-87 |
MANUEL REIS 2610074255 |
SE00002366 | 46.000 | ||
46 |
SALO- MÃO JOSÉ UANUS 267.403.465-34 |
SÃO JUDAS TADEU I 2410126189 |
SE00002224 | 30.000 | ||
47 |
WELTON DA SILVA ANDRADE 006452345-40 |
CASSIANO 2610062087 |
SE00002330 | 38.000 | ||
48 |
JAILTON AMARO SANTOS 143.457.491-15 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 214 DE 30/05/2016). |
VINYCIUS I 3410230629 | ES 0010488-7 | 40.000 |