Portaria SEFAZ nº 156 DE 24/02/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2016

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2016, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A e pela Distribuidora Cavalo Marinho Ltda com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08 , de 31 de maio de 1996;

Considerando ainda a Portaria nº 01, de 8 de dezembro de 2015, da Secretaria de Integração e Mobilidade Social,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.568.580 (dois milhões quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta litros), de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2016, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 214 DE 30/05/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.528.580 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta litros), de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2016, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.705.138/0001-59, autorizadas a fornecerem juntas o total de litros estabelecidos no art. 1º.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA ao fornecerem o óleo diesel com isenção do ICMS, deverão elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2016

Aracaju, 23 de fevereiro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE MÊS DE REFERÊNCIA:

  A B C D E F
  NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A. Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de março a Dezembro (litros) Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (D-E) Total de litros a utilizar
01 ABERLAN NASCIMENTO DOS SANTOS
016.359.085-07
DEUS COMIGO VIII
2610016956
SE00002288 30.000    
02 ADRIANA DOS SANTOS
838.802.245-87
OSEIAS I
2210061873
SE00213735 31.400    
03 AGUADANTAS DE ALMEIDA
209.313.105-63
ENG III
2610078978
ENG IV
2610107919
SE00070309
SE00168387
60.000
60.000
   
04 ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49
ESPERANÇA I
2610075341
RENATA
1810031192
UNIÃO
2610063288
SE00002380
SE00002118
SE00002344
51.400
51.400
45.000
   
05 BERNARDO SOARES BARROSO
13.973.303-68
SAMARITANO II
2610016930
SE00002274 34.200    
06 CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ
588.700.595-53
TIMONEIROS III
2610017367
SE00002316 52.100    
07 CONCEIÇÃO APARAECIDA DALTRO DOS SANTOS ITÁLO I
261.001.7448
SE00002328 31.400    
08 ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
034.919.455-69
OTAVIO
2610079745
SE00002534 47.000    
09 ERIVALDO BEZERRA DA SAILVA
588.153.175-20
KING II
2610016450
SE00213425 40.000    
10 EVERTON DOS SANTOS FERREIRA
008.458.855-10
ESTRELA DO MAR I
2610077645
SE00002486 34.300    
11 FERNANDO DE JESUS SOARES
126.814.745-15
AMIZADE I
26100698880
SE00234127 22.800    
12 GETRAN MARQUES DE SANTANA
530.353.647-53
ELMARQUES II
2610077602
SE00002478 51.400    
13 GINEIDE TELES BARBOSA
591.648.165-91
AJUMAR
2610078960
SE 00002498 51.640    
14 GILVANIO DA SILVA ANDRADE
014.583.985-01
ANDRADE
2610078765
SE00228726 26.600    
15 GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
930.481.225-91
LUZ DO SOL V
2610076657
SE00213829 30.300    
16 GEENES RAMOS DOS SANTOS
412.699.775-04
G & G MAR
2610077564
SE00049304 50.200    
17 CLÁUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA
265295725-20
SUARINA
2610076673
SE00039557 50.480    
18 GIVALDO BEZERRA LIMA
235.204.345-04
FALCÃO DO MAR
2610077025 SURFISTA
2610016069
SURFISTA II
2610075731
SE00002448
SE00002558
SE00070321
51.400
51.400
51.400
   
19 HERBERT MACHADO BORGES
000.386.845-19
EMBELEZE
2610074824
EMBELEZE II
2610074824
SE00070367
SE0039607
45.000
51.400
   
20 INGRID RUANA VEN- TURA SANTOS
043.998.185-90
BAMBULUÁ - II
2610076851
BAMBULUÁ - III
2610016972
SE0002428
SE0002296
32.030
32.030
   
21 JOSUÉ MORAES DE SOUZA
347.842.335-04
JACIARA
2610016506
SE00039627 50.000    
22 JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA
859.984.784.87
LETÍCIA VITÓRIA
2610075456
LETÍCIA VITÓRIA II
2210127670
SE00213259
SE00002190
42.000
36.700
   
23 JORGEVAL DOS SANTOS
694.962.695-51
PEIXE MARINHO V
2610079214
SE00002518 25.000    
24 JUAREZ DE ARAÚJO LIMA
017.957.685-25
DISTRIMAR II
2210066657
SE00070347 25.740    
25 JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34
LUANA L
26101108729
LUANA LI
2610108711
LUANA III
26100159-68
SE 00234011
SE 002340137
SE 00070405
51.400
51.400
36.700
   
26 JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 ENG I
2610070454
SE00070297 60.000    
27 JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 TIMONEIROS
2610076444
SE00070359 40.200    
28 LUIS CUNHA BRAGA 590.169.575-53 OSASCO
2610075260
SE00002378 36.700    
29 MARIA LIGIA DA SILVA 590.801.325-00 MAXIMUS X
2610078927
RONALDO I
2610076762
SE00213557
SE00002414
51.480
51.480
   
30 MARIA DE LOURDES GOMES
274.497.775-68
LETÍCIA VITÓRIA I
162006073
SE00257371 25.000    
31 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
478.102.035-68
GIVALDINHO
2610078994
SE00002506 51.400    
32 MANUEL JAILTON SANTOS
347.845.355-00
BAMBULUA
2610077491
SE00002464 34.300    
33 MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO
062.206.885-70
MUGAU
2610017189
SE00230857 34.300    
34 MARIA ROSA DA SILVA DE OLIERA
260.011.364-91
JERUSALÉM II 242.010.8841 SE00162819 25.000    
35 MARLUCE LIMA FARIAS
976.790.205-82
ATLÂNTICO
2610076169
PORTO REAL I
2610064357
SE0070437
SE00070441
45.000
45.000
   
36 MARIA ROZILDA DOS SANTOS
693.205.005-68
NETUNO XD
2610079371
SE0002520 40.000    
37 PATRICIA MOURA DA SILVA
662.635.225-34
WILLIAM I
1620007967
WILLIAM II
2610016115
SE00168391
SE00070455
48.200
48.200
   
38 ROMENIQUE DE JESUS
Soares 02008972500
ALANIS I
2610076746
ALANIS II
2610077653
SE002213317
SE000213411
28.600
34.300
   
39 ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
992.406.535-20
KAROLINE
2610075847
SE00002400 30.000    
40 RONALDO BISPO DOS SANTOS
013.073.145-54
RONALDO X
2610108281
SE00213285 48.000    
41 VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68
G SANTOS
1620016095
G.SANTOS II
1620014777
SE00002084
SE00002070
28.600
40.000
   
42 VALDIR GONÇALVES GARCIA
878.669.275-53
YAMAR II
2210102685
SE00039631 30.000    
43 WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS
884.978.875-49
SAGITÁRIO
2410136711
SE00230831 18.600    
44 JOÃO BATISTA SOARES BARROSO
143927043-00
BARROSO I
2930022507
SE00003080 35.000    
45 MARIA IZABEL DOS REIS
590900575-87
MANUEL REIS
2610074255
SE00002366 46.000    
46 SALO- MÃO JOSÉ UANUS
267.403.465-34
SÃO JUDAS TADEU I
2410126189
SE00002224 30.000    
47 WELTON DA SILVA ANDRADE
006452345-40
CASSIANO
2610062087
SE00002330 38.000    
48 JAILTON AMARO SANTOS
143.457.491-15 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 214 DE 30/05/2016).
VINYCIUS I 3410230629 ES 0010488-7 40.000