Portaria SF nº 156 DE 23/09/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 set 2014

Altera a Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 147 , de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"V - O imposto calculado na forma do inciso IV será recolhido:

.....

b) quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado:

1. nos seguintes prazos, observado o disposto no item 2, relativamente aos contribuintes localizados nos Municípios ali indicados: (NR)

1.1. no período de 01.09.2008 a 31.10.2014, até o último dia do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado; e (REN/NR)

1.2. a partir de 01.11.2014, até o último dia do mês subsequente ao da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal; e (AC)

2. quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, conforme estabelecido no § 20 do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 1991, nos seguintes prazos: (NR)

2.1. no período de 01.09.2008 a 31.10.2014, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado; e (REN/NR)

2.2. a partir de 01.11.2014, até o último dia do segundo mês subsequente ao da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal; (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda