Portaria MME nº 155 de 31/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005

Dispõe sobre a retificação da declaração de necessidades de compra, de que trata a Portaria MME nº 134, de 24 de março de 2005, para os Agentes de Distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 75, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Considerando o disposto na Portaria MME nº 49, de 1º de fevereiro de 2005, que solicitou aos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN apresentarem suas declarações de necessidades de energia elétrica para contratação a partir dos anos de 2008 e 2009, considerando, dentre outros, os valores dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, celebrados em decorrência do leilão de energia promovido em 7 de dezembro de 2004;

Considerando o disposto na Portaria MME nº 134, de 24 de março de 2005, que tratou da informação detalhada das necessidades de compra dos agentes de distribuição, incluindo a parcela de energia declarada e não contratada no leilão de energia promovido pelos agentes de distribuição,

Resolve:

Art. 1º Os Agentes de Distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional poderão retificar a declaração de necessidades de compra já formalizada junto a esse Ministério, nos termos da Portaria MME nº 134, de 24 de março de 2005, de forma a contemplar a integralidade da necessidade de energia para fornecimento a partir dos anos de 2008 e 2009 para contratação no leilão do dia 2 de abril de 2005.

Art. 2º Os agentes de distribuição que optarem retificar a sua declaração de compra, deverão encaminhar à Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia, impreterivelmente até às 17 horas do dia 1º de abril de 2005, manifestação expressa, devidamente assinada pelos representantes legais do respectivo signatário, na forma do modelo Anexo à Portaria MME nº 134, de 2005.

Art. 3º Caso não seja encaminhada nova declaração de necessidades na forma do art. 2º, será considerado, para efeitos de contratação no leilão do dia 2 de abril de 2005, o valor constante da declaração já apresentada, acrescido da parcela de energia elétrica declarada e não contratada no leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes realizado em 7 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF"