Portaria MME nº 134 de 24/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005
Dispõe sobre a retificação da declaração de necessidades de compra, de que trata a Portaria MME nº 49, de 1º de fevereiro de 2005, para os Agentes de Distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 75, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e considerando a realização do leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes, programado para o dia 2 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Os Agentes de Distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional deverão retificar a declaração de necessidades de compra já formalizada junto a esse Ministério, nos termos da Portaria MME nº 49, de 1º de fevereiro de 2005, para reduzir da necessidade de compra do respectivo agente os montantes declarados e não contratados no leilão de energia promovido em 7 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos devidamente assinados pelos representantes legais das empresas distribuidoras, que deverão ser entregues impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 31 de março de 2005, na Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º A retificação prevista nesta Portaria deverá seguir o modelo de declaração em anexo e compreenderá somente os montantes de energia e potência previstos pelos agentes de distribuição para início do suprimento a partir dos anos de 2008 e 2009.
Art. 3º O inciso II do art. 3º da Portaria MME nº 49, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - o total de energia elétrica declarada ao Ministério de Minas e Energia, para realização do leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes, com entrega da energia a partir dos anos de 2005, 2006 e 2007;" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF"