Portaria SESu nº 1.545 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor Total R$ 
23000.011500/2009-19 Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA Apoio financeiro para complementação de custeio (material de consumo, locação de mão-de-obra e contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica). 0112915004 0312915004 2009NC001204 2009NC001205 2.000.000,00 
23000.010451/2009-05 Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA Apoio financeiro destinado à contratação de empresa para fornecimento de material e montagem de um pavilhão para abrigar o Laboratório de Agronomia do Campus de Itaqui. 0112915004 2009NC001206 209.548,73 
23000.012029/2009-86 Universidade Federal Fluminense - UFF Apoio financeiro destinado à complementação de custeio (pagamento de despesas com telefonia, energia elétrica e água e esgotos). 0112915004 2009NC001208 1.533.769,51 
23000.011624/2009-02 Universidade Federal de Alagoas - UFAL Aporte de recursos direcionados ao financiamento de gastos em custeio, a fim de recuperar os danos causados a diversos prédios da Universidade pelo excesso de chuvas. 0112915004 2009NC001209 1.282.042,21 
23000.011831/2009-59 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Apoio financeiro de custeio destinado à locação de mão-de-obra (contratação de serviços de limpeza/conservação, vigilância e manutenção de infra-estrutura e jardinagem). 0312915004 2009NC001215 1.202.315,88 
23000.007101/2009-53 Universidade Federal de Alagoas - UFAL Aporte de recursos direcionados ao financiamento de gastos de custeio, tais como: fornecimento de energia elétrica, água, pagamento de contrato de segurança patrimonial e de locação de mão-de-obra. 0312915004 2009NC001217 3.000.000,00 
23000.011716/2009-84 Universidade Federal de Campina Grande - UFCG Apoio destinado à complementação orçamentária para o atendimento de despesas de custeio necessário ao funcionamento e ao desenvolvimento da Universidade (locação de mão-de-obra e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica) 0312915004 2009NC001218 3.000.000,00 
23000.006176/2009-17 Universidade Federal do Maranhão - UFMA Complementação de recursos, com base em realinhamento de preços, para conclusão das obras de construção do Centro de Ciências Agrárias e Ambientais no Campus de Chapadinha, e conclusão das obras de construção do Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia do Campus de Imperatriz. 0312915004 2009NC001221 3.096.746,50 
23000.012397/2009-24 Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA Apoio financeiro destinado à manutenção de atividades da Universidade, tais como: aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica. 0312915004 2009NC001223 1.735.384,50