Portaria SESu nº 1.544 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001

Fonte de Recursos: 0112915030

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA AÇÃO 8282 - REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS - REUNI

Unidade Processo nº Valor Total(R$) Nota de Crédito 
Universidade Federal de Alagoas - UFAL 23000.010532/2009-05 1.790.000,00 2009NC001207 
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF 23000.007798/2009-62 3.434.835,59 2009NC001210 
Universidade Federal do Piauí - UFPI 23000.009547/2009-12 344.000,00 2009NC001211 
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL 23000.009964/2009-65 174.450,00 2009NC001213 
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL 23000.009963/2009-11 250.000,00 2009NC001214 
Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ 23000.011935/2009-63 366.496,82 2009NC001216 
Universidade Federal de Alagoas - UFAL 23000.010540/2009-43 585.000,00 2009NC001219 
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF 23000.008122/2009-96 1.800.000,00 2009NC001220 
Universidade Federal de Sergipe - UFSE 23000.012399/2009-13 6.757.227,85 2009NC001224