Portaria SUPREC nº 153 DE 27/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2018
Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MOTO MOURA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.549.197-1, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos.
A Superintendente Da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o teor do Parecer nº 471/2018, de 25 de setembro de 2018, emitido em face do Processo nº 0183.000/DIRATDIRBENSPREV00653/2018-0, de 07.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MOTO MOURA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.549.197-1, e no CNPJ/MF sob nº 07.413.835/0001-12, com endereço na ROD BR 316, s/n, Bairro altamira, Picos - Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813 - T a 813 - Z do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de outubro 2018 a 31 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita