Portaria MPA nº 153 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - PTRES 026070 - Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca - Nacional no valor de R$ 33.120,00 (trinta e três mil, cento e vinte reais), em favor da Universidade Federal do Paraná - UFP, UG: 153079 - GESTÃO: 15232, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº 00350.003226/2008-58, objetivando a realização da 9º Conferência Internacional sobre Recifes Artificiais - CARAH, conforme cronograma de desembolso.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, mais especificamente em seu item 4 - Cronograma de Execução parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN