Portaria DGADAPI nº 15204 DE 03/01/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jan 2014
Fixa tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto Estadual nº 12.074 de 30.01.2006, inciso IX do artigo 4º, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.254 de 27.12.1988, atualizada pela Lei nº 5.321 de 19.08.2003 e,
• considerando a necessidade de regular o trânsito de partidas de plantas, partes de plantas, produtos e subprodutos vegetais;
• considerando a necessidade de normalizar a cobrança de tarifas dos serviços de Defesa e Vigilância Fitossanitária; e,
• considerando ainda, a indispensabilidade de cobrança de tarifas módicas, o suficiente tão só para responder pelo custo mínimo operacional dos serviços.
Resolve:
Art. 1º Fixar tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária, tendo como base a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que no ano de 2014 corresponde a R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos).
DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
Até 1.000 frutos | 7,00 |
De 1.001 a 3.000 frutos | 13,00 |
De 3.001 a 5.000 frutos | 17,00 |
De 5001 a10.000 frutos | 22,50 |
Acima de 10.000 frutos | 25,50 |
Art. 2º Art. 2º Revogada a Portaria nº 15.204 - 02/2013, de 03.01.2013, a presente Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral