Portaria ADAPI nº 15.204 de 18/05/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 mai 2011

Fixa tarifa pública relativa à venda de lacres utilizados na lacração de cargas de bananas e seus produtos na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso das atribuições legais, conforme Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006, inciso IX do art. 4º, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.254, de 27.12.1988, atualizada pela Lei nº 5.321, de 19.08.2003, e;

Considerando a necessidade de regular o trânsito de partidas de plantas, partes de plantas, produtos e subprodutos vegetais;

Considerando ainda a necessidade de normatizar a cobrança de tarifas dos serviços de Defesa e Vigilância Fitossanitária;

Considerando finalmente a indispensabilidade de cobrança de tarifas módicas, o suficiente tão só para responder pelo custo mínimo operacional dos serviços;

Resolve:

Art. 1º Fixar tarifa pública relativa à venda de lacres utilizados na lacração de cargas de bananas e seus produtos na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária, conforme exigência da Instrução Normativa/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, no valor de R$ 3,00 (três reais).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina/PI, 18 de maio de 2011.

JOSÉ ANTÔNIO FILHO

Diretor Geral