Portaria ADAPI nº 15.204-00 de 05/01/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jan 2009
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto Estadual nº 12.074 de 30.01.2006, inciso IX do art. 4º, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.254 de 27.12.1988, atualizada pela Lei nº 5.321 de 19.08.2003 e,
Considerando a necessidade de regular o trânsito de partidas de plantas, partes de plantas, produtos e subprodutos vegetais;
Considerando a necessidade de normalizar a cobrança de tarifas dos serviços de Defesa e Vigilância Fitossanitária;
Considerando ainda, a indispensabilidade de cobrança de tarifas módicas, o suficiente tão só para responder pelo custo mínimo operacionais dos serviços.
Resolve:
Art. 1º Fixar tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária, tendo como base a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que no ano de 2009 corresponde a R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos).
Discriminação | Valor em R$ |
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Até 1.000 frutos | 4,50 |
De 1.001 a 5.000 frutos | 8,50 |
De 5.001 a 10.000 frutos | 12,00 |
Acima de 10.000 frutos | 17,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 5 de janeiro de 2009.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor-Geral