Portaria ADAPAR nº 151 DE 19/04/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2013

Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos relativos à entrada no estado do Paraná de equídeos provenientes de outras Unidades da Federação.

(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 154 DE 19/04/2013):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2011,


Considerando a Instrução Normativa nº 24 de 05 de Abril de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,


Resolve:


Art. 1º. Suspender, por tempo indeterminado, a entrada de equídeos provenientes do Estado de São Paulo, para qualquer finalidade, no Estado do Paraná.


Art. 2º. A entrada de equídeos no Estado do Paraná, quando provenientes de outras Unidades da Federação com registro de ocorrência de mormo, para qualquer finalidade, está condicionada à apresentação de resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento dentro do prazo de validade, devendo o exame ter sido realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.


Art. 3º. A entrada de equídeos no Estado do Paraná provenientes das demais Unidades da Federação, para participação em eventos agropecuários ou aglomerações de animais, está condicionada a apresentação do resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA com prazo de validade até a data prevista para retorno dos animais.


Art. 4º. O transporte de equídeos que incluem em sua rota Unidades da Federação com ocorrência de mormo, ou de passagem pelo Estado do Paraná, deve ser realizado com carga lacrada pelo órgão emissor da Guia de Trânsito Animal-GTA, sendo que o lacre somente poderá ser retirado no destino final da carga ou sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial.


Art. 5º. Revogar a Portaria nº 135 de 12 de Abril de 2013.


Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Publique-se.


Cumpra-se.


Inácio Afonso Kroetz.