Portaria ADAPAR nº 135 DE 12/04/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 abr 2013

Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos relativos à entrada, no estado do Paraná, de equídeos provenientes de outras Unidades da Federação.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011,

 

Considerando em especial a Nota Técnica DSA nº 38/2013 do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Condicionar a entrada de equídeos no estado do Paraná, para eventos agropecuários ou aglomerações de animais, mediante resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA com prazo de validade até a data prevista para retorno dos animais.

 

§ 1º A entrada de eqüídeos no Paraná, quando provenientes de Unidades da Federação com registro de ocorrência de Mormo, para qualquer finalidade, está condicionada à apresentação de resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento dentro do prazo de validade, devendo o exame ter sido realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.

 

§ 2º O transporte de equídeos que incluem em sua rota Unidades da Federação com ocorrência de mormo, deve ser realizado com carga lacrada pelo órgão emissor da Guia de Trânsito Animal-GTA, sendo que o lacre somente poderá ser retirado no destino final da carga ou sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Inácio Afonso Kroetz.