Portaria ADAPAR nº 154 DE 19/04/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2013
Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos relativos à entrada no estado do Paraná de equídeos provenientes de outras Unidades da Federação.
(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 157 DE 03/05/2013):
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2011,
Considerando a Instrução Normativa nº 24 de 05 de Abril de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
Resolve:
Art. 1º. Condicionar a entrada de equídeos no estado do Paraná, quando provenientes de Unidades da Federação com registro de ocorrência de mormo, para qualquer finalidade, à apresentação de resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento dentro do prazo de validade, devendo o exame ter sido realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.
Art. 2º. A entrada de equídeos no estado do Paraná provenientes das demais Unidades da Federação, para participação em eventos agropecuários ou aglomerações de animais, está condicionada a apresentação do resultado negativo para mormo na prova de fixação de complemento, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA com prazo de validade até a data prevista para retorno dos animais.
Art. 3º. O transporte de equídeos que incluem em sua rota Unidades da Federação com ocorrência de mormo, deve ser realizado quando em passagem pelo estado do Paraná, com carga lacrada pelo órgão emissor da Guia de Trânsito Animal - GTA e o lacre somente poderá ser retirado no destino final da carga ou sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial.
Art. 4º. Revogar a Portaria nº 151, de 19 de Abril de 2013.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
Inácio Afonso Kroetz.