Portaria TSE nº 150 de 05/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2006

Altera os arts. 9º e 10 da Portaria nº 309, de 28 de junho de 2005, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TSE nº 168, de 18.04.2007, DOU 23.04.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO as disposições da Decisão Normativa nº 71, de 17 de dezembro de 2005, do Tribunal de Contas da União - TCU, que definiu normas, especificou formas de organização e detalhou o conteúdo das peças que compõem os processos de tomada de contas relativas ao exercício de 2005, resolve:

Art. 1º Os anexos a que se refere o caput do art. 9º da Portaria nº 309, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I a X desta Portaria.

Art. 2º O caput do art. 10 da Portaria nº 309, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A Unidade da Justiça Eleitoral que geriu, no exercício de 2005, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) organizará os processos de contas na forma simplificada."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

ANEXO I
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

1. Dados gerais de identificação da unidade jurisdicionada, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões e Unidades Gestoras (UGs) utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade;

2. Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação;

3. Descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas;

4. Avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;

5. Medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da administração pública;

6. Discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial - TCE;

7. Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem às contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem às contas e os dois exercícios anteriores;

8. Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão;

9. Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo:

I - valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário;

II - identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE);

III - valor da cota recebida;

IV - situação da prestação de contas (regular, regular com ressalva, irregular); e

V - no caso de instauração de TCE, informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e valores envolvidos;

10. Quantidade percentual das funções comissionadas e dos cargos em comissão ocupados por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, com redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.06.2002;

11. Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.

ANEXO II
CONTEÚDO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

1. Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

2. Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

3. Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

4. Demonstração das Variações Patrimoniais, prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

ANEXO III
CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

1. Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal.

ANEXO IV
CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS E PARECERES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

1. Parecer do órgão de auditoria interna;

2. Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção;

3. Demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico, emitido pelo setor competente, na forma do inciso I do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de dezembro de 1996;

4. Demonstrativo relacionando as Tomadas de Contas Especiais em que, antes de serem encaminhadas ao Tribunal, tenha ocorrido a aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros repassados, mesmo que apresentada intempestivamente, ou tenha ocorrido o recolhimento do débito imputado, desde que comprovada a ausência de má-fé do responsável, conforme inciso II do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de novembro de 1996; e

5. Demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada a má-fé de quem lhe deu causa, tendo, assim, ficado a autoridade administrativa competente dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial, conforme § 3º do art. 197 do RI/TCU.

ANEXO V
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS

1. Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas;

2. Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão, bem como dos controles internos implementados pelos gestores para evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;

3. Situação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;

4. Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos administrativos;

5. Política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão;

6. Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência;

7. Auditorias planejadas e realizadas pelos órgãos de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos;

8. Regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pela Unidade Jurisdicionada;

9. Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo, indicando os responsáveis e as providências adotadas;

10. Irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento;

11. Análise conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem apontadas; e

12. Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos.

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS

1. Total da despesa realizada, da receita arrecadada e do patrimônio gerido;

2. Regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pela Unidade Jurisdicionada;

3. Sinopse das falhas detectadas, indicando as medidas saneadoras adotadas;

4. Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência;

5. Justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades que forem apontadas; e

6. Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos.

ANEXO VI
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

1. Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados, REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS OU IRREGULAR, com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicada(s), quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso.

CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

1. Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão, REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS OU IRREGULAR, constante dos certificados de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares.

ANEXO VII
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU AUTORIDADE EQUIVALENTE

1. Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.

ANEXO VIII
REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO RELATÓRIO DE GESTÃO

1. DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA:

1.1 Nome completo e oficial do órgão;

1.2 Número do CNPJ;

1.3 Natureza jurídica;

1.4 Endereço completo da sede;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

1.6 Endereço da página institucional na Internet;

1.7 Código e nome do órgão e das Unidades Gestoras (UGs);

1.8 Norma(s) de criação e finalidade da Unidade Jurisdicionada;

1.9 Norma(s) que estabelece(m) a estrutura orgânica no período de gestão sob exame; e

1.10 Publicação no DOU do Regimento Interno da Unidade Jurisdicionada.

2. OBJETIVOS E METAS:

2.1 Identificação do programa governamental e/ou das ações administrativas do plano de ação do período de que trata as contas;

2.2 Descrição do programa, projeto/atividade ou ação administrativa em termos do objetivo geral, dos objetivos específicos e dos beneficiários;

2.3 Indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa, projeto/atividade ou ação administrativa; e

2.4 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas.

3. INDICADORES OU PARÂMETROS DE GESTÃO:

3.1 Nome do indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão sob exame nas contas;

3.2 Descrição do que pretende medir e do tipo de indicador: de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade;

3.3 Fórmula de cálculo e método de medição; e

3.4 Responsável pelo cálculo/medição.

4. ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS ALCANÇADOS:

4.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;

4.2 Indicadores ou parâmetros utilizados na análise;

4.3 Metas físicas e financeiras realizadas (valor alcançado); e

4.4 Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso.

5. MEDIDAS ADOTADAS PARA SANEAR DISFUNÇÕES DETECTADAS:

5.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;

5.2 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados;

5.3 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e

5.4 Responsável pela implementação das medidas.

6. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (CONVÊNIOS E OUTROS MEIOS):

1.

Tipo * Código Siafi/Siasg Identificação do Termo Inicial ou Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência, etc). Objeto da Avença Data de publicação no DOU Valor Total pactuado Valor total Recebido/Transferido no Exercício Contrapartida Beneficiário (Razão Social e CNPJ) Situação da Avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?). 
          

Tipo de transferência: convênio, acordo, ajuste, parceria, subvenção, auxílio ou contribuição;

6.1 No caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar:

6.1.1 número do processo;

6.1.2 fato que originou;

6.1.3 identificação da unidade ou do responsável pela apuração;

6.1.4 identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função);

6.1.5 valores originais e datas de competência; e

6.1.6 situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo, etc).

7. GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO:

7.1 Total de despesas realizadas mediante o uso de cartões de crédito;

7.2 Total de saques realizados mediante o uso de cartões de crédito; e

7.3 Série histórica de gastos com cartões de crédito, considerados o exercício a que se referem às contas e os dois exercícios anteriores.

ANEXO IX
REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

1. CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

1.1 Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada:

1.1.1 Programa/Ação Administrativa;

1.1.2 Objetivos gerais e específicos;

1.1.3 Metas previstas (unidade);

1.1.4 Resultados alcançados;

1.1.5 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada;

1.1.6 No caso em que não houver atingimento das metas, relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas.

2. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES*:

2.1 Nome do Indicador, acompanhado da descrição e avaliação da sua qualidade** e da sua confiabilidade***.

* Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar.

** Para ser satisfatório, o indicador deverá possuir as seguintes características:

1. Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando produtos intermediários e finais, além dos impactos desses produtos;

2. Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas;

3. Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado;

4. Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado;

5. Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor;

6. Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso;

7. Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade;

8. Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa;

9. Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores;

10. Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo.

*** Para ser confiável, o indicador precisa que a fonte dos dados utilizada para o seu cálculo seja confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.

3. SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS E RECEBIDAS:

Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor. Observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000 Meta ou objetivo previsto Resultados alcançados Situação da Prestação de Contas Atos e fatos que prejudicaram o desempenho * Providências adotadas * 
       

* No caso da unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8.443/92.

4. REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

4.1. Identificação dos contratos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação:

4.1.1. Objeto da contratação e valor (R$);

4.1.2. Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;

4.1.3. Responsável pela fundamentação e CPF;

4.1.4. Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ);

4.1.5. Avaliação se o contrato é regular ou irregular;

4.2. Análise da regularidade dos demais processos licitatórios (incluindo percentual examinado).

5. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS:

5.1. Servidores ativos.

5.1.1. Número de servidores por categoria funcional.

5.2. Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:

5.2.1. Admissão;

5.2.2. Remuneração;

5.2.3. Cessão;

5.2.4. Requisição;

5.2.5. Concessão de aposentadoria;

5.2.6. Concessão de reforma; e

5.2.7. Concessão de pensão.

6. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU:

6.1. Número do Acórdão e descrição da determinação/recomendação exarada; e

6.2. Avaliação do órgão de controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências adotadas.

7. AUDITORIAS PLANEJADAS E REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO DA UNIDADE JURISDICIONADA:

7.1 Descrição das auditorias realizadas;

7.2. Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;

7.3. Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias; e

7.4. Justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.

8. ANÁLISE DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO

8.1. Análise da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas, observadas, no caso de órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as disposições do Decreto nº 5.355/2005.

9. FALHAS E/OU IRREGULARIDADES (ESTRUTURA PADRÃO PARA DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS, COM OU SEM DANO APURADO, E CONSEQÜENTE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES ENVOLVIDOS):

ACHADO RESPONSÁVEL (IS) PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito) CULPABILIDADE 
      

ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade.

FALHA: quando não resulta dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei nº 8.443/92).

IRREGULARIDADE: resulta dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimoniaDANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

REPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.

PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis.

CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (por ter o responsável querido produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável. Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (Lei, Decreto, Estatuto, Regimento Interno, Portaria, etc.). Para cada conduta irregular deve-se preencher uma linha da matriz, sendo suficiente somente uma linha no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.

NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado. Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?".

CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de irregularidades.

Para preenchimento do campo "culpabilidade" deve-se responder as seguintes perguntas:

a) houve boa-fé do gestor?

b) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?

c) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?

d) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo qual seria essa conduta?

Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc).

OBS: Cada achado deverá ser acompanhado pelos documentos e papéis de trabalho que o fundamentam. Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como da instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial.

Aplica-se esta matriz também para os responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.

10. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS:

10.1. Análise individualizada sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis para cada irregularidade que tenha sido apontada e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações.

ANEXO X

ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS
ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2005

Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 

ÓRGÃO/ENTIDADE VALOR DOS RECURSOS GERIDOS 

PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN TCU nº 47/2004). LOCALIZAÇÃO (fls.). 
I - Rol de Responsáveis  
II - Relatório de Gestão  
III - Demonstrativos contábeis  
Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320/64  
Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320/64  
Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320/64  
Demonstração das Variações Patrimoniais prevista na Lei nº 4.320/64  
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas  
V - Relatórios e pareceres de órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão  
Parecer do órgão de auditoria interna  
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção  
Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 0 do Anexo IV  
Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 0 do Anexo IV.  
Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 0 do Anexo IV  
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente  
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente  
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente  
IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente  

SITUAÇÃO 
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN TCU nº 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN TCU nº ____/2005, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN TCU nº 47/2004 e pela DN TCU nº ___/2005, enumerado(s) abaixo: 

LOCAL/DATA ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 
   "