Portaria SEFAZ nº 150 de 17/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 144/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 144/2003-SEFAZ, de 21/11/2003, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 150/2004-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
Arroz em Casca (Preço Fob)
SC 50 KG
103918
21,50
Arroz em Casca (Preço Fob)
KG
103926
0,43
Arroz em Casca (Preço Cif)
SC 50 KG
103934
27,50
Arroz em Casca (Preço Cif)
KG
103942
0,55
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
17,50
Algodão em Pluma Tipo 4/0 (Nominal)
ARROBA
101036
44,48
Algodão em Pluma Tipo 4/5 (21-2)
ARROBA
101060
44,06
Algodão em Pluma Tipo 5/0 (31-2)
ARROBA
101095
43,65
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6 (31-4)
ARROBA
101125
43,23
Algodão em Pluma Tipo 6/0 (41-4)
ARROBA
101150
42,40
Algodão em Pluma Tipo 6/7 (51-5)
ARROBA
101184
41,57
Algodão em Pluma Tipo 7/0 (61-6)
ARROBA
101214
40,74
Algodão em Pluma Tipo 7/8 (61-7)
ARROBA
101230
39,49
Algodão em Pluma Tipo 8/0 (71-7)
ARROBA
101257
38,66
Algodão em Pluma Tipo 9/0 (AP)
ARROBA
101273
37,82
Caroço de Algodão (Preço Fob)
Kg
101354
0,13
Caroço de Algodão (Preço Cif)
Kg
101362
0,20
Torta de Algodão
Kg
101370
0,20
Óleo de Algodão
Kg
101397
0,92
Fibrilha de Algodão
Kg
101419
0,31
Farelo de Algodão
Kg
101435
0,17