Portaria SEFAZ nº 15 DE 22/01/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 jan 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 115/2022, que estabelece critérios para concessão de inscrição estadual a contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba que exerçam o comércio virtual, bem como para as alterações cadastrais decorrentes da concessão de quaisquer benefícios fiscais e tratamentos diferenciados em relação a obrigações acessórias dos referidos contribuintes.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no do art. 120 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 00115/2022/SEFAZ, de 1º de agosto de 2022, com a seguinte redação:

"III - O do Operador Logístico, desde que haja contrato firmado entre esse e o estabelecimento que exercer exclusivamente a atividade de e-commerce, para fins de operações na modalidade marketplace.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda