Portaria GIEF nº 15 DE 15/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Dá publicidade aos eventos de baixa das inscrições estaduais, no Cadastro de Contribuintes do Estado, das empresas relacionadas.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições legais, especialmente ao que determina o art. 61, da IN nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade aos eventos de BAIXA das inscrições estaduais no Cadastro de Contribuintes do Estado, das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, nos termos do art. 153-A, inciso V e art. 153-D , da Lei nº 11.651/1991 (CTE), combinado com o art. 96-A , inciso V e art. 109 do Decreto nº 4.852/1997 (RCTE) e art. 34 e 35 da IN nº 946/09-GSF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de homologação da baixa da inscrição.

O Anexo Único contendo a relação das empresas baixadas encontra-se disponível para consulta no site da sefaz (www.sefaz.go.gov.br).

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril 2014.

Marcelo Mesquita Lima

Gerente da GIEF