Portaria MCid nº 15 de 10/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012

Inclui, em caráter extraordinário, novas operações no resultado do processo de seleção de propostas apresentadas para beneficiar os municípios integrantes da 2ª etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O Ministro de Estado das Cidades, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ; o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ; o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 ; e o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Incluir, em caráter extraordinário, na forma do Anexo desta Portaria, novas operações no resultado da primeira fase de seleção de propostas a serem apoiadas com recursos de Ações/Modalidades inseridas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

Art. 2º Os empreendimentos constantes do Anexo, selecionados para receber recursos do Orçamento Geral da União mediante celebração de Termo de Compromisso, estão dispensados do correspondente aporte de contrapartida.

Parágrafo único. A prerrogativa a que se refere o caput não se aplica nas situações em que a contrapartida for necessária para dar funcionalidade ao empreendimento ou, ainda, para os empreendimentos que extrapolam os limites estabelecidos nos normativos das Ações/Modalidades ou Programas para os quais as respectivas operações foram selecionadas.

Art. 3º Os procedimentos para contratação observarão as disposições contidas nos normativos relativos às Ações/Modalidades ou Programas para os quais foram selecionadas, em particular as disciplinadas pela Portaria MCIDADES nº 40, de 31 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 1º de fevereiro de 2011, Seção 1, página 161, e as que a alterarem.

§ 1º Os procedimentos para contratação das operações observarão cronograma de atividades a ser divulgado oportunamente pelas Secretarias Nacionais de Saneamento Ambiental e de Habitação;

§ 2º A formalização do atendimento às iniciativas selecionadas dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , que será firmado junto à Caixa Econômica Federal, mandatária da União para essas operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MUNIZ

ANEXO

              (R$ milhões) 
ÁREA  UF  Proponente  Município Beneficiado  Intervenção  Modalidade  Fonte  OGU (VI) 
SAN  AP  Estado  Macapá e Santana  Elaboração de Estudos de Concepção e Projetos de Engenharia para manejo de águas pluviais e esgotamento sanitário nos municípios de Macapá e Santana  EPSIN  OGU  16,70 
SAN  AP  Estado  Santana  Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no município de Santana  PLSAN  OGU  0,30 
SAN  ES  Estado  Vila Velha e Cariacica  Elaboração de Estudos e Projetos de Engenharia de manejo de águas pluviais na Região Metropolitana da Grande Vitória  EPDUS  OGU  5,00 
HAB  RS  Prefeitura  Canoas  Urbanização - Loteamento Morada Cidadã, Canoas Minha Terra I e Canoas Minha Terra II  Urbanização - PPI  OGU  3,00 

LEGENDA:

EPDUS - Estudos e Projetos de Drenagem Urbana Sustentável;

EPSIN - Estudos e Projetos de Saneamento Integrado;

PLSAN - Plano Municipal de Saneamento Básico.