Portaria CFF nº 15 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009
Dispõe sobre eleições presenciais dos Conselhos Regionais de Farmácia a ser realizada no dia 13.11.2009.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/1995 e
Considerando os termos da Resolução nº 458, de 18.12.2006 (DOU de 18.01.2007, seção 1, PP. 66/71);
Considerando os termos da Portaria nº 6 de 2 de julho de 2009 (DOU de 03.07.2009, seção 1, pág. 158;
Considerando os termos da Portaria nº 14 de 31 de agosto de 2009 (DOU de 01.09.2009, seção 1;
Considerando a necessidade de maior celeridade na apuração dos votos deflagrados no escrutínio do dia 13 de novembro próximo e as disposições do art. 78, do Regulamento Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Autorizar aos Conselhos Regionais de Farmácia que, além no número equivalente de mesas receptoras e apuradoras instaladas nas eleições presenciais do dia 13 de novembro, sejam também disponibilizadas número adequado de mesas apuradoras para os votos por correspondência, até a metade do número de mesas apuradoras já existentes para os votos presenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS