Portaria CFF nº 15 de 20/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Dispõe sobre eleições presenciais dos Conselhos Regionais de Farmácia a ser realizada no dia 13.11.2009.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/1995 e

Considerando os termos da Resolução nº 458, de 18.12.2006 (DOU de 18.01.2007, seção 1, PP. 66/71);

Considerando os termos da Portaria nº 6 de 2 de julho de 2009 (DOU de 03.07.2009, seção 1, pág. 158;

Considerando os termos da Portaria nº 14 de 31 de agosto de 2009 (DOU de 01.09.2009, seção 1;

Considerando a necessidade de maior celeridade na apuração dos votos deflagrados no escrutínio do dia 13 de novembro próximo e as disposições do art. 78, do Regulamento Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Autorizar aos Conselhos Regionais de Farmácia que, além no número equivalente de mesas receptoras e apuradoras instaladas nas eleições presenciais do dia 13 de novembro, sejam também disponibilizadas número adequado de mesas apuradoras para os votos por correspondência, até a metade do número de mesas apuradoras já existentes para os votos presenciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS