Portaria CFF nº 6 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Aprova o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/1960 com as alterações da Lei nº 9.120/1995, considerando a Resolução nº 458, de 18.12.2006 (DOU de 18.01.2007, seção 1, pp. 66-71),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais a serem eleitos pelos CRF'S dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e o Distrito Federal, para o quadriênio 2010/2013, com vigência de 01.01.2010 a 31.12.2013 e dos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins, para o quadriênio 2011/2014, com vigência de 01.01.2011 a 31.12.2014, bem como para as eleições das Diretorias dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato de dois anos, com vigência de 01.01.2010 a 31.12.2011 e seus respectivos conselheiros regionais e suplentes, com mandatos quatro anos referentes aos quadriênios 2010/2013 e 2011/2014 de acordo com as vacâncias respectivas, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.

Art. 2º Competirá ao Presidente do Conselho Federal de Farmácia, em tempo hábil, expedir as instruções normativas necessárias ao pleito em questão, sobretudo no tocante aos Representantes Eleitorais do CFF junto aos Conselhos Regionais de Farmácia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL

DATAS PROVIDÊNCIAS FUNDAMENTO LEGAL 
01 a 20.07.2009 - Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e Suplentes. Art. 24 do Regulamento Eleitoral, Resolução nº 458/2006
01 a 20.07.2009 Este Edital de convocação será providenciado pelos Presidentes do CRF e publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Art. 24 do Regulamento Eleitoral, Resolução nº 458/2006
03 a 13.08.2009 - Prazo para inscrição de candidatos. Alínea a do art. 24 e art. 28 do Regulamento Eleitoral. 
17.08.2009 - Data limite para o Presidente do Regional fixar Portaria dando a conhecer os nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
20.08.2009 - Prazo limite para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o Art. 27 § 1º, inciso I do art. 27 do Regulamento Eleitoral 
28.08.2009 - Prazo máximo para o Plenário do Conselho Regional se reunir para decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações. § 2º, do art. 27 do Regulamento Eleitoral 
17.09.2009 - Após a Deliberação do Plenário o Presidente da CRF comunicará aos interessados sobre a Deliberação do CRF, cabendo recurso ao CFF, neste prazo limite. § 4º do art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
11/10/2009 - Prazo limite para o CFF adotar procedimentos para julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Art. 31 do Regulamento Eleitoral. 
16.10.2009 - Prazo limite para o Presidente do CRF, remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral. Voto por correspondência- prazo limite de remessa do material de votação. Inciso I do art. 75 do Regimento Eleitoral. 
27.10.2009 - Prazo máximo para o Presidente do CRF designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras. Inciso V do art. 25 do Regulamento Eleitoral. 
13/11/2009 - Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de Conselheiro Regional, Diretoria do Conselho Regional, Conselheiro Federal e Suplente. Art. 20 do Regulamento Eleitoral. 
17/11/2009 - Data limite para o Conselho Regional de Farmácia comunicar ao Conselho Federal de Farmácia, o resultado da eleição para Conselheiro Federal e respectivo suplente. Art. 97 do Regulamento Eleitoral. 
19/11/2009 - Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. Art. 103 do Regulamento Eleitoral. 
20/11/2009 Prazo máximo para o Presidente do Regional comunicar a interposição de recurso aos recorridos. § 2º e 3º do art. 103 do Regulamento Eleitoral 
24/11/2009 - Findo este prazo, o Plenário do CRF terá 05 (cinco) dias para julgar o recurso. § 2º e 3º do art. 103 do Regulamento Eleitoral. 
30/11/2009 - Cabendo ainda da decisão, recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. §§ 2º e 3º do art. 103 do Regulamento Eleitoral. 
26/11/2009 - Prazo limite para o CRF encaminhar o Processo Eleitoral para o CFF. Alínea d Inciso VII do art. 25 do Regulamento Eleitoral. 
07.12.2009 - Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais Art. 110 do Regulamento Eleitoral. 
17.12.2009 - Posse dos Conselheiros Federais e eleição para a Diretoria. Art. 123 do Regulamento Eleitoral