Portaria DENATRAN nº 429 de 02/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011
Altera o § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do DENATRAN.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do DENATRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º .....
§ 2º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderá, mediante procedimento próprio, efetuar o aproveitamento de:
a) cursos realizados - por mais 12 meses, desde que os dados estejam preservados em sistema informatizado;
b) taxas pagas, conforme legislação em vigor;
c) exame de aptidão física e mental que estiver dentro do prazo de validade previsto no § 2º, do art. 147, do CTB.'
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 712, de 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA