Portaria MME nº 149 de 04/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2011
Fixa os limites anuais para despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 631, de 10.11.2011, DOU 11.11.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fixar os limites anuais para despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, limitada aos valores constantes do Anexo I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , a seguir descriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Limite até dezembro/2011 |
32101 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 1.128.324,99 |
32202 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM | 2.886.793,81 |
32263 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM | 3.759.649,29 |
32265 - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP | 5.701.103,02 |
32266 - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL | 2.386.387,43 |
32314 - EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE | 945.736,94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO"