Portaria ADAPEC nº 149 DE 01/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2011

Determina o sacrifício dos animais reagentes para A.I.E., no Estado do Tocantins, quando não indicarem outra destinação prevista em lei e institui o Cadastro Estadual para Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E).

(Revogado pela Instrução Normativa ADAPEC Nº 4 DE 10/10/2017):

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e com fulcro no inciso IX do art. 2º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.481 de 1º de setembro de 2008 c/c art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c Resolução nº 1, de 09 de outubro de 2003, da Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina do Estado do Tocantins (CECAIE),

Considerando a necessidade de uniformizar as ações de Erradicação da Anemia Infecciosa Equina;

Considerando, finalmente, que deve haver um controle dos profissionais que atuam na elaboração de exames do A.I.E.;

Resolve:

Art. 1º Determinar o sacrifício dos animais reagentes para A.I.E., no Estado do Tocantins, quando não indicarem outra destinação prevista em lei.

Art. 2º Instituir o Cadastro Estadual para Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.).

§ 1º Para se cadastrar junto a ADAPEC/TOCANTINS o Médico Veterinário deverá apresentar:

I - Ficha cadastral (Anexo III) devidamente preenchida;

II - Requerimento para cadastro estadual de Médico Veterinário requisitante da coleta de material para exame de A.I.E.;

III - Cópia da carteira de identificação profissional (CRMV-TO);

IV - Cópia do comprovante de endereço;

V - Termo de compromisso (Anexo II) devidamente preenchido.

§ 2º Objetivando viabilizar o cadastramento dos Médicos Veterinários, a ADAPEC/TOCANTINS, através dos responsáveis pelas Unidades Locais de Execução de Serviço, efetuará o cadastramento dos mesmos.

§ 3º O cadastro de Médicos Veterinários será gratuito.

Art. 3º Os Médicos Veterinários, integrantes do cadastro constante no art. 2º, devem estar com a situação profissional regular junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO).

Art. 4º A coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, será efetuada somente por Médico Veterinário cadastrado, sob pena de não ser aceito o exame de A.I.E.

Art. 5º O Médico Veterinário poderá se cadastrar em qualquer uma das Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC-TO, para atuar em qualquer município do Estado do Tocantins.

Art. 6º O Médico Veterinário cadastrado no Programa Estadual Sanidade dos Equídeos - PESE - TO fica obrigado:

§ 1º A ser conhecedor da legislação referente ao Programa Nacional e Estadual de Sanidade dos Equídeos;

§ 2º Manter sempre atualizado seu cadastro junto a ADAPEC/TOCANTINS;

§ 3º Participar de reuniões técnicas, sem ônus para o erário;

§ 4º Enviar mensalmente, ao Responsável Técnico pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, Relatório Mensal de Colheita de Material para Diagnóstico de A.I.E. (assinado e carimbado conforme modelo V), até o 5º dia útil do mês subsequente, através do escritório local da ADAPEC/Tocantins onde estiver jurisdicionado;

§ 5º Utilizar Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA;

§ 6º Confeccionar as suas expensas conforme modelo de carimbo definido no Anexo V;

§ 7º Emitir Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina sem qualquer tipo de rasura.

§ 8º O Médico Veterinário cadastrado pelo PESE/TO, fica obrigado a verificar junto a ADAPEC/TO, a existência do cadastro do produtor e da propriedade, ficando obrigado a proceder a coleta de material (soro sanguíneo) somente de animais que estejam em propriedade de produtores cadastrados na ADAPEC/TO.

Art. 7º Será excluído desse cadastro, os Médicos Veterinários que descumprirem a legislação que regulamenta o controle da A.I.E., e dessa Portaria.

Art. 8º Não será permitido a emissão de GTA intra ou interestadual para trânsito de animais que estejam com exames de A.I.E. de Médicos Veterinários requisitantes não cadastrados junto ao PESE/TO.

Art. 9º O cadastro dos Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.), objeto deste Ato será homologado por certificado da presidência da ADAPEC/TOCANTINS.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 97 de 15 de abril de 2011.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CADASTRO ESTADUAL DE MÉDICO VETERINÁRIO REQUISITANTE DA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE A.I.E.

Ilmo. Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins.

Eu, _____________________________________ RG nº ________________ CPF nº _______________ Residente ______________________________ Fone/Fax _____________________ no Estado do Tocantins, inscrito no CRMV-TO Nº ___________ (cópia da Carteira e Anuidade em anexo), vem solicitar de V.Sa., o cadastro para coleta de material (soro sanguíneo) exame de Anemia Infecciosa Eqüina, junto ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, de acordo com a Portaria nº _____, de ___ de _____.

Nestes termos,

Pede deferimento.

___________________em _______/_______/_______

Local/Data

______________________________

Assinatura do requerente

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

EU, ____________________________________________________ Médico Veterinário, CRMV-TO nº ___________, comprometo-me a cumprir o que determina a legislação Federal e Estadual do Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina no Estado do Tocantins.

Comprometo-me, também, a fornecer qualquer informação necessária ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, apresentando mensalmente Relatório Mensal de Colheita de Material para Diagnóstico de A.I.E..

________________ - TO, ________ de ____________de _____.

___________________________________

Assinatura e Carimbo

ANEXO III

FICHA CADASTRAL DE COLHEITA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA

ANEXO IV

RELATÓRIO MENSAL DE COLHEITA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE A.I.E. MÊS:_____ ANO:_____

ANEXO V

MODELO DE CARIMBO PARA SER UTILIZADO PELOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NOPESE - TO, REQUISITANTES DA COLETA DO MATERIAL (SORO SANGÜÍNEO), COM POSTERIOR REMESSA PARA LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO MAPA, COM A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA (A.I.E.).

Fulano de Tal

CRMV - TO 0000

Cadastro PESE/ADAPEC - TO 0000