Instrução Normativa ADAPEC nº 4 DE 10/10/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 out 2017
Aprova as normas complementares e medidas voltadas ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos no Estado do Tocantins, através do cadastramento de Médicos Veterinários para realização de coleta de material (soro sanguíneo) e requisição de exame de Anemia Infecciosa Equina e Mormo.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 01.09.2008, c/c o art. 21 do Decreto nº 860, de 11 de novembro de 1999, c/c a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c o Decreto nº 5.741/2006 , de 30 de março de 2006.
Considerando a necessidade de uniformizar as ações de coleta para diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e do Mormo;
Considerando que deve haver normatização quanto ao cadastro e ações dos profissionais que atuam na coleta de amostras e requisição de exame laboratorial para diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, no Estado do Tocantins;
Resolve:
Art. 1º Para realizar a requisição de exame laboratorial e coleta de material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de A.I.E e Mormo, o médico veterinário, da iniciativa privada deverá estar devidamente cadastrado na ADAPEC/TOCANTINS.
CAPÍTULO I - DO CADASTRAMENTO
Art. 2º Para se cadastrar junto à ADAPEC/TOCANTINS, o Médico Veterinário deverá apresentar os seguintes documentos, em duas (02) vias:
I - ficha cadastral (anexo I) devidamente preenchida;
II - foto 3x4;
III - cópia da carteira de identificação profissional (CRMV-TO);
IV - certidão de regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO);
V - cópia do comprovante de endereço;
VI - Termo de compromisso (Anexo II) devidamente preenchido;
VII - cópia do certificado do Curso de Resenha, Coleta de Material e Legislação para Exame de AIE e Mormo, realizado por instituição aprovada pela ADAPEC/MAPA.
§ 1º A exigência prevista no inciso VII do art. 2º entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2018, tornando obrigatório a partir dessa data a apresentação do certificado para manutenção do cadastro ou realização de novos cadastros.
§ 2º O cadastro de Médicos Veterinários será gratuito.
§ 3º O Médico Veterinário poderá se cadastrar em qualquer uma das Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC-TO, para atuar em qualquer município no Estado do Tocantins.
§ 4º É vedado ao Médico Veterinário Oficial (Médico Veterinário do Serviço de Defesa Oficial) Estadual realizar coletas, exceto em caso de saneamento de focos de A.I.E. e Mormo, levantamento sorológico, reteste para AIE, e outros casos em que a ADAPEC julgar necessário.
§ 5º Nos municípios onde não houver atuação de Médicos Veterinários cadastrados, ou onde eles não atenderem plenamente à demanda do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE/TO), o Médico Veterinário Oficial poderá solicitar o seu cadastramento, sendo que a sua atuação ficará restrita ao município solicitado. O seu deferimento ou não será avaliado pela Gerência de Sanidade Animal.
§ 6º Os Médicos Veterinários Oficiais cadastrados no PESE serão responsáveis pelos custos e por todo o processo de coleta e envio de material sorológico para o laboratório credenciado pelo MAPA.
§ 7º A Gerência de Sanidade Animal poderá solicitar o recadastramento sempre que julgar necessário.
Art. 3º A coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, será efetuada exclusivamente por Médico Veterinário cadastrado junto à ADAPEC.
Parágrafo único. Não serão aceitos os resultados de exames de A.I.E e Mormo de Médicos veterinários não cadastrados pela ADAPEC.
Art. 4º Não será permitida a emissão de GTA intra ou interestadual para trânsito de animais que estejam com exames de A.I.E. e/ou Mormo de Médicos Veterinários requisitantes não cadastrados junto ao PESE/TO.
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO PESE/TO
Art. 5º O Médico Veterinário cadastrado no Programa Estadual Sanidade dos Equídeos - PESE - TO fica obrigado:
§ 1º A ser conhecedor da legislação referente ao Programa Nacional e Estadual de Sanidade dos Equídeos.
§ 2º Manter sempre atualizado seu cadastro junto à ADAPEC/TOCANTINS. Em caso de mudança de endereço, ou qualquer outro dado cadastral, deverá ser informado à ADAPEC no prazo máximo de 10 dias.
§ 3º Participar de reuniões técnicas relacionadas ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos sempre que convocado pelo Serviço Oficial, sem ônus para o erário;
§ 4º Enviar para o escritório local da ADAPEC/TO onde estiver jurisdicionado o Relatório Mensal de Coleta de Material para Diagnóstico de A.I.E. e Mormo (assinado e carimbado conforme Anexos VI e VII respectivamente), mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mesmo que não haja coleta, o relatório deverá ser enviado todo mês.
§ 6º Utilizar Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina e Mormo conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§ 7º Confeccionar o carimbo às suas expensas, conforme modelo de carimbo definido no Anexo V.
§ 8º O Médico Veterinário cadastrado no PESE/TO fica obrigado a verificar junto às Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC/TO a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:
I - não rastreabilidade da propriedade e dos animais com diagnóstico positivo ou com resultado anticomplementar ou inconclusivo;
III - coleta de material de animais em propriedades foco para Mormo.
§ 9º O Médico Veterinário somente poderá proceder à coleta de material para exame laboratorial de AIE e Mormo, mediante assinatura, no ato da coleta, pelo proprietário ou seu representante legal, do Termo de Autorização e Compromisso de A.I.E e/ou Mormo (Anexos III e IV respectivamente).
Art. 6º O Médico Veterinário Requisitante deverá:
§ 1º Realizar a coleta da amostra (soro sanguíneo) e envio ao laboratório credenciado pelo DSA/MAPA.
§ 2º No ato da coleta de amostras para diagnóstico de AIE e/ou Mormo, informar ao proprietário ou responsável pela propriedade sobre as medidas sanitárias adotadas quando constatado um foco de AIE ou Mormo.
§ 3º Preencher completo, legível e sem rasuras o formulário de requisição e resultado para exame laboratorial de AIE e Mormo. O preenchimento da requisição deve ser feito de modo a identificar precisamente o animal, com todos os campos de identificação adequadamente preenchidos. Na identificação do animal é necessária uma descrição escrita e gráfica de todas as marcas (manchas na cabeça, rodopios, calçamentos) e particularidades (marcações a ferro quente ou nitrogênio, cicatrizes, outras) de forma completa e acurada, como também, a descrição adequada da pelagem, idade, sexo, raça, espécie, registro (quando existir). Para identificação dos animais, poderão ser utilizadas outras formas quando normatizadas e aprovadas pelo MAPA.
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES E DESCADASTRAMENTO
Art. 7º Aos Médicos Veterinários que descumprirem as legislações Federais, Estaduais e essa Instrução Normativa referentes à Profilaxia, Controle e a Erradicação da Anemia Infecciosa Equina e Mormo, ocasionará, após a avaliação da ADAPEC, em notificação, e, dependendo da gravidade, em suspensão temporária ou definitiva do PESE/TO.
§ 1º O não encaminhamento ao PESE/TO dos relatórios mensais de coleta de material para diagnóstico de A.I.E e Mormo, conforme § 4º do art. 5º desta Instrução Normativa, acarretará suspensão do cadastro e retirada do nome da lista, até a sua regularização.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O cadastro dos Médicos Veterinários requisitantes para coleta de material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, o objeto deste Ato será homologado por portaria da presidência da ADAPEC/TOCANTINS.
Art. 9º Fica revogada a Portaria 149, de 1º de junho de 2011, e disposições contrárias.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, 10 de outubro de 2017.
HUMBERTO VIANA CAMÊLO
Presidente
ANEXO I FICHA PARA CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO NO PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DOS EQUÍDEOS ? PESE ? ADAPEC
ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO
EU,_________________________________________ Médico Veterinário, CRMV-TO nº ___________, comprometo-me a cumprir o que determina as legislações Federais e Estaduais referentes à Profilaxia, Controle e a Erradicação da Anemia Infecciosa Equina e do Mormo no Estado do Tocantins, como também a fazer a inspeção individual dos animais, preenchendo as resenhas com a máxima atenção, visando a sua perfeita identificação. Ademais, responsabilizo-me por qualquer divergência que possa ocorrer entre os caracteres por mim resenhados e aqueles encontrados nos animais objeto desse trabalho, bem como assumo o compromisso de participar de cursos de capacitação específica para coleta de material, para diagnóstico de Mormo e Anemia infecciosa equina, bem como de reuniões para as quais seja convocado.
Comprometo-me, também, a apresentar mensalmente Relatório Mensal de Coleta de Material para Diagnóstico de A.I.E. e Mormo, bem como fornecer qualquer informação que a ADAPEC e o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos julgarem necessárias.
___________ - TO, ________ de _____________de _________.
Assinatura e Carimbo
ANEXO III TERMO DE AUTOR IZAÇÃO E COMPROMISSO A.I.E
Nome:____________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Propriedade: _______________________________________________
Município:___________________________________UF_____________
CPF/CNPJ:_________________________R.G nº:_________________
SSP/_____de ______/______/___________
Número (s) de Resenha (s):____________________________________
Proprietário do (s) animal (is), identificado de acordo com a(s) característica (as) descrita (a) na Requisição (es) e Resultado(s) do(s) Exame de Imunodifusão para Diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina (RESENHAS), nos termos do Decreto nº 24.548 de 03.07.1934 e artigo 2º , parágrafo único, da Lei nº 569 de 21.12.1948, regulamentada pelo Decreto nº 27.932 de 28.03.1950, em consonância com a Portaria Ministerial nº 200 de 18.08.1981 e combinado com a Instrução Normativa nº 45 de 15.06.2004, autoriza, no caso de resultado POSITIVO, ao exame de Anemia Infecciosa Equina, o(s) sacrifício (s) do(s) animal (is) de minha propriedade, ficando a União/Estado, desobrigados de qualquer ônus que por ventura lhe vem ser cobrado em juízo ou fora dele, e COMPROMETO, providenciar o enterrio e/ou queima do(s) animal (is) sacrificado(s) em minha propriedade.
Local __________________,______,de____________de____________
Proprietário Médico Veterinário Responsável
1º Testemunha:________________________________
2º Testemunha:________________________________
ANEXO IV TERMO DE AUTOR IZAÇÃO E COMPROMISSO MORMO
Nome:____________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Propriedade: _______________________________________________
Município:___________________________________UF_____________
CPF/CNPJ:_________________________R.G nº:_________________
SSP/_____de ______/______/___________
Número (s) de Resenha (s):____________________________________
Proprietário ou fiel depositário do (s) animal (is), identificado (s) de acordo com a(s) característica (s) descrita(s) na(s) Requisição (es) e Resultado(s) do(s) Exame(s) para Diagnóstico de Mormo (RESENHAS), nos termos do Decreto nº 24.548 de 03.07.1934 em seu artigo 1º, em seu capítulo VI artigo 61 e artigo 63; § 3º, da Instrução Normativa nº 17 de 08 de maio de 2008, em consonância com a IN 24 de 05 de abril de 2004 em seu artigo 9º e Lei nº 569 de 21 de dezembro de 1948 § 2º que, AUTORIZA, no caso de Resultado POSITIVO, ao teste de Western Blotting em animal suspeito de Mormo, o(s) sacrifício(s) do(s) animal(is) de minha propriedade, ficando a União/Estado, desobrigados de qualquer ônus que por ventura lhe venham a ser cobrados em juízo ou fora dele, e COMPROMETO-ME, providenciar o enterrio e ou queima do(s) animal(is) sacrificado(s) em minha propriedade.
Local __________________,______,de____________de____________
Proprietário Médico Veterinário Responsável
1º Testemunha:________________________________
2º Testemunha:________________________________
ANEXO V MODELO OFICIAL DE CARIMBO A SER UTILIZADO EM TODOS DOCUMENTOS OFICIAIS PELOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO PESE.
No carimbo deverá constar:
Nome do Médico Veterinário Requisitante: fonte tipo Arial Narrow tamanho 12, em negrito;
Formação Profissional: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11;
Número de registro no CRMV/TO: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11;
Número de cadastro do Requisitante no PESE/ADAPEC: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11.
Exemplo:
Nome do Médico Veterinário
Médico Veterinário- CRMV/TO XXX
Cadastro PESE/ADAPEC - TO 0000
ANEXO VI
RELATÓRIO MENSAL DE COLETA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE A.I.E. MÊS:_______________ANO: ________
Nº da requisição | Proprietário | Propriedade | Município | Nome/Número | Espécie | Data da coleta | Data da remessa | Lab. de destino |
E - Equino A - Asinina M - Muar/1ª via Méd. Vet.; 2ª Via UL; 3ª via Central
Assinatura e carimbo______________________________________
ANEXO VII
Nº da requisição | Proprietário | Propriedade | Município | Número ou nome | Espécie | Data da coleta | Data da remessa | Lab. de destino |
RELATÓRIO MENSAL DE COLETA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORMO MÊS:_______________ANO:_______
E - Equino A - Asinina M - Muar/1ª via Méd. Vet.; 2ª Via UL; 3ª via Central
Assinatura e carimbo_______________________________________