Instrução Normativa ADAPEC nº 4 DE 10/10/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 out 2017

Aprova as normas complementares e medidas voltadas ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos no Estado do Tocantins, através do cadastramento de Médicos Veterinários para realização de coleta de material (soro sanguíneo) e requisição de exame de Anemia Infecciosa Equina e Mormo.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 01.09.2008, c/c o art. 21 do Decreto nº 860, de 11 de novembro de 1999, c/c a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c o Decreto nº 5.741/2006 , de 30 de março de 2006.

Considerando a necessidade de uniformizar as ações de coleta para diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e do Mormo;

Considerando que deve haver normatização quanto ao cadastro e ações dos profissionais que atuam na coleta de amostras e requisição de exame laboratorial para diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, no Estado do Tocantins;

Resolve:

Art. 1º Para realizar a requisição de exame laboratorial e coleta de material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de A.I.E e Mormo, o médico veterinário, da iniciativa privada deverá estar devidamente cadastrado na ADAPEC/TOCANTINS.

CAPÍTULO I - DO CADASTRAMENTO

Art. 2º Para se cadastrar junto à ADAPEC/TOCANTINS, o Médico Veterinário deverá apresentar os seguintes documentos, em duas (02) vias:

I - ficha cadastral (anexo I) devidamente preenchida;

II - foto 3x4;

III - cópia da carteira de identificação profissional (CRMV-TO);

IV - certidão de regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO);

V - cópia do comprovante de endereço;

VI - Termo de compromisso (Anexo II) devidamente preenchido;

VII - cópia do certificado do Curso de Resenha, Coleta de Material e Legislação para Exame de AIE e Mormo, realizado por instituição aprovada pela ADAPEC/MAPA.

§ 1º A exigência prevista no inciso VII do art. 2º entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2018, tornando obrigatório a partir dessa data a apresentação do certificado para manutenção do cadastro ou realização de novos cadastros.

§ 2º O cadastro de Médicos Veterinários será gratuito.

§ 3º O Médico Veterinário poderá se cadastrar em qualquer uma das Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC-TO, para atuar em qualquer município no Estado do Tocantins.

§ 4º É vedado ao Médico Veterinário Oficial (Médico Veterinário do Serviço de Defesa Oficial) Estadual realizar coletas, exceto em caso de saneamento de focos de A.I.E. e Mormo, levantamento sorológico, reteste para AIE, e outros casos em que a ADAPEC julgar necessário.

§ 5º Nos municípios onde não houver atuação de Médicos Veterinários cadastrados, ou onde eles não atenderem plenamente à demanda do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE/TO), o Médico Veterinário Oficial poderá solicitar o seu cadastramento, sendo que a sua atuação ficará restrita ao município solicitado. O seu deferimento ou não será avaliado pela Gerência de Sanidade Animal.

§ 6º Os Médicos Veterinários Oficiais cadastrados no PESE serão responsáveis pelos custos e por todo o processo de coleta e envio de material sorológico para o laboratório credenciado pelo MAPA.

§ 7º A Gerência de Sanidade Animal poderá solicitar o recadastramento sempre que julgar necessário.

Art. 3º A coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, será efetuada exclusivamente por Médico Veterinário cadastrado junto à ADAPEC.

Parágrafo único. Não serão aceitos os resultados de exames de A.I.E e Mormo de Médicos veterinários não cadastrados pela ADAPEC.

Art. 4º Não será permitida a emissão de GTA intra ou interestadual para trânsito de animais que estejam com exames de A.I.E. e/ou Mormo de Médicos Veterinários requisitantes não cadastrados junto ao PESE/TO.

CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO PESE/TO

Art. 5º O Médico Veterinário cadastrado no Programa Estadual Sanidade dos Equídeos - PESE - TO fica obrigado:

§ 1º A ser conhecedor da legislação referente ao Programa Nacional e Estadual de Sanidade dos Equídeos.

§ 2º Manter sempre atualizado seu cadastro junto à ADAPEC/TOCANTINS. Em caso de mudança de endereço, ou qualquer outro dado cadastral, deverá ser informado à ADAPEC no prazo máximo de 10 dias.

§ 3º Participar de reuniões técnicas relacionadas ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos sempre que convocado pelo Serviço Oficial, sem ônus para o erário;

§ 4º Enviar para o escritório local da ADAPEC/TO onde estiver jurisdicionado o Relatório Mensal de Coleta de Material para Diagnóstico de A.I.E. e Mormo (assinado e carimbado conforme Anexos VI e VII respectivamente), mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mesmo que não haja coleta, o relatório deverá ser enviado todo mês.

§ 6º Utilizar Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina e Mormo conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.

§ 7º Confeccionar o carimbo às suas expensas, conforme modelo de carimbo definido no Anexo V.

§ 8º O Médico Veterinário cadastrado no PESE/TO fica obrigado a verificar junto às Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC/TO a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:

I - não rastreabilidade da propriedade e dos animais com diagnóstico positivo ou com resultado anticomplementar ou inconclusivo;

III - coleta de material de animais em propriedades foco para Mormo.

§ 9º O Médico Veterinário somente poderá proceder à coleta de material para exame laboratorial de AIE e Mormo, mediante assinatura, no ato da coleta, pelo proprietário ou seu representante legal, do Termo de Autorização e Compromisso de A.I.E e/ou Mormo (Anexos III e IV respectivamente).

Art. 6º O Médico Veterinário Requisitante deverá:

§ 1º Realizar a coleta da amostra (soro sanguíneo) e envio ao laboratório credenciado pelo DSA/MAPA.

§ 2º No ato da coleta de amostras para diagnóstico de AIE e/ou Mormo, informar ao proprietário ou responsável pela propriedade sobre as medidas sanitárias adotadas quando constatado um foco de AIE ou Mormo.

§ 3º Preencher completo, legível e sem rasuras o formulário de requisição e resultado para exame laboratorial de AIE e Mormo. O preenchimento da requisição deve ser feito de modo a identificar precisamente o animal, com todos os campos de identificação adequadamente preenchidos. Na identificação do animal é necessária uma descrição escrita e gráfica de todas as marcas (manchas na cabeça, rodopios, calçamentos) e particularidades (marcações a ferro quente ou nitrogênio, cicatrizes, outras) de forma completa e acurada, como também, a descrição adequada da pelagem, idade, sexo, raça, espécie, registro (quando existir). Para identificação dos animais, poderão ser utilizadas outras formas quando normatizadas e aprovadas pelo MAPA.

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES E DESCADASTRAMENTO

Art. 7º Aos Médicos Veterinários que descumprirem as legislações Federais, Estaduais e essa Instrução Normativa referentes à Profilaxia, Controle e a Erradicação da Anemia Infecciosa Equina e Mormo, ocasionará, após a avaliação da ADAPEC, em notificação, e, dependendo da gravidade, em suspensão temporária ou definitiva do PESE/TO.

§ 1º O não encaminhamento ao PESE/TO dos relatórios mensais de coleta de material para diagnóstico de A.I.E e Mormo, conforme § 4º do art. 5º desta Instrução Normativa, acarretará suspensão do cadastro e retirada do nome da lista, até a sua regularização.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O cadastro dos Médicos Veterinários requisitantes para coleta de material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e Mormo, o objeto deste Ato será homologado por portaria da presidência da ADAPEC/TOCANTINS.

Art. 9º Fica revogada a Portaria 149, de 1º de junho de 2011, e disposições contrárias.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, 10 de outubro de 2017.

HUMBERTO VIANA CAMÊLO

Presidente

ANEXO I FICHA PARA CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO NO PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DOS EQUÍDEOS ? PESE ? ADAPEC

ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO

EU,_________________________________________ Médico Veterinário, CRMV-TO nº ___________, comprometo-me a cumprir o que determina as legislações Federais e Estaduais referentes à Profilaxia, Controle e a Erradicação da Anemia Infecciosa Equina e do Mormo no Estado do Tocantins, como também a fazer a inspeção individual dos animais, preenchendo as resenhas com a máxima atenção, visando a sua perfeita identificação. Ademais, responsabilizo-me por qualquer divergência que possa ocorrer entre os caracteres por mim resenhados e aqueles encontrados nos animais objeto desse trabalho, bem como assumo o compromisso de participar de cursos de capacitação específica para coleta de material, para diagnóstico de Mormo e Anemia infecciosa equina, bem como de reuniões para as quais seja convocado.

Comprometo-me, também, a apresentar mensalmente Relatório Mensal de Coleta de Material para Diagnóstico de A.I.E. e Mormo, bem como fornecer qualquer informação que a ADAPEC e o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos julgarem necessárias.

___________ - TO, ________ de _____________de _________.

Assinatura e Carimbo

ANEXO III TERMO DE AUTOR IZAÇÃO E COMPROMISSO A.I.E

Nome:____________________________________________________

Endereço:__________________________________________________

Propriedade: _______________________________________________

Município:___________________________________UF_____________

CPF/CNPJ:_________________________R.G nº:_________________

SSP/_____de ______/______/___________

Número (s) de Resenha (s):____________________________________

Proprietário do (s) animal (is), identificado de acordo com a(s) característica (as) descrita (a) na Requisição (es) e Resultado(s) do(s) Exame de Imunodifusão para Diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina (RESENHAS), nos termos do Decreto nº 24.548 de 03.07.1934 e artigo 2º , parágrafo único, da Lei nº 569 de 21.12.1948, regulamentada pelo Decreto nº 27.932 de 28.03.1950, em consonância com a Portaria Ministerial nº 200 de 18.08.1981 e combinado com a Instrução Normativa nº 45 de 15.06.2004, autoriza, no caso de resultado POSITIVO, ao exame de Anemia Infecciosa Equina, o(s) sacrifício (s) do(s) animal (is) de minha propriedade, ficando a União/Estado, desobrigados de qualquer ônus que por ventura lhe vem ser cobrado em juízo ou fora dele, e COMPROMETO, providenciar o enterrio e/ou queima do(s) animal (is) sacrificado(s) em minha propriedade.

Local __________________,______,de____________de____________

Proprietário                                        Médico Veterinário Responsável

1º Testemunha:________________________________

2º Testemunha:________________________________

ANEXO IV TERMO DE AUTOR IZAÇÃO E COMPROMISSO MORMO

Nome:____________________________________________________

Endereço:__________________________________________________

Propriedade: _______________________________________________

Município:___________________________________UF_____________

CPF/CNPJ:_________________________R.G nº:_________________

SSP/_____de ______/______/___________

Número (s) de Resenha (s):____________________________________

Proprietário ou fiel depositário do (s) animal (is), identificado (s) de acordo com a(s) característica (s) descrita(s) na(s) Requisição (es) e Resultado(s) do(s) Exame(s) para Diagnóstico de Mormo (RESENHAS), nos termos do Decreto nº 24.548 de 03.07.1934 em seu artigo 1º, em seu capítulo VI artigo 61 e artigo 63; § 3º, da Instrução Normativa nº 17 de 08 de maio de 2008, em consonância com a IN 24 de 05 de abril de 2004 em seu artigo 9º e Lei nº 569 de 21 de dezembro de 1948 § 2º que, AUTORIZA, no caso de Resultado POSITIVO, ao teste de Western Blotting em animal suspeito de Mormo, o(s) sacrifício(s) do(s) animal(is) de minha propriedade, ficando a União/Estado, desobrigados de qualquer ônus que por ventura lhe venham a ser cobrados em juízo ou fora dele, e COMPROMETO-ME, providenciar o enterrio e ou queima do(s) animal(is) sacrificado(s) em minha propriedade.

Local __________________,______,de____________de____________

Proprietário                                      Médico Veterinário Responsável

1º Testemunha:________________________________

2º Testemunha:________________________________

ANEXO V MODELO OFICIAL DE CARIMBO A SER UTILIZADO EM TODOS DOCUMENTOS OFICIAIS PELOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO PESE.

No carimbo deverá constar:

Nome do Médico Veterinário Requisitante: fonte tipo Arial Narrow tamanho 12, em negrito;

Formação Profissional: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11;

Número de registro no CRMV/TO: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11;

Número de cadastro do Requisitante no PESE/ADAPEC: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11.

Exemplo:

Nome do Médico Veterinário

Médico Veterinário- CRMV/TO XXX

Cadastro PESE/ADAPEC - TO 0000

ANEXO VI

RELATÓRIO MENSAL DE COLETA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE A.I.E. MÊS:_______________ANO: ________

Nº da requisição Proprietário Propriedade Município Nome/Número Espécie Data da coleta Data da remessa Lab. de destino
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

E - Equino A - Asinina M - Muar/1ª via Méd. Vet.; 2ª Via UL; 3ª via Central

Assinatura e carimbo______________________________________

ANEXO VII

Nº da requisição Proprietário Propriedade Município Número ou nome Espécie Data da coleta Data da remessa Lab. de destino
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

RELATÓRIO MENSAL DE COLETA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORMO MÊS:_______________ANO:_______

E - Equino A - Asinina M - Muar/1ª via Méd. Vet.; 2ª Via UL; 3ª via Central

Assinatura e carimbo_______________________________________