Portaria ADAPEC nº 97 de 15/04/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 abr 2011

Dispõe sobre ações de erradicação da Anemia Infecciosa Equina e Institui o Cadastro para Médicos Veterinários.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e com fulcro no inciso IX do art. 2º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.481 de 1º de setembro de 2008 c/c art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c Resolução nº 1, de 09 de outubro de 2003, da Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina do Estado do Tocantins (CECAIE),

Considerando a necessidade de uniformizar as ações de Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina;

Considerando, finalmente, que deve haver um controle dos profissionais que atuam na elaboração de exames do A.I.E.;

Resolve:

Art. 1º Determinar o sacrifício dos animais reagentes para A.I.E., no Estado do Tocantins, quando não indicarem outra destinação prevista em lei.

Art. 2º Instituir o Cadastro Estadual para Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sangüíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina (A.I.E).

§ 1º Para cadastrar junto a ADAPEC/TOCANTINS o Médico Veterinário deverá apresentar:

I - Ficha cadastral (anexo III) devidamente preenchida;

II - Requerimento de habilitação para exame de A.I.E. (anexo I);

III - Cópia da carteira de identificação profissional (CRMV-TO);

IV - Cópia do comprovante de endereço;

V - Termo de compromisso (anexo II) devidamente preenchido.

§ 2º Objetivando viabilizar o cadastramento dos Médicos Veterinários, a ADAPEC/TOCANTINS, através dos responsáveis pelas Unidades Locais de Execução de Serviço, efetuará o cadastramento dos mesmos.

§ 3º O cadastro de Médicos Veterinários será gratuito.

Art. 3º Os Médicos Veterinários, integrantes do cadastro constante no art. 2º, devem estar com a situação profissional regular junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO).

Art. 4º A coleta do material (soro sangüíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, será efetuada somente sob a responsabilidade do Médico Veterinário cadastrado, sob pena de não ser aceito o exame de A.I.E.

Parágrafo único. Onde não houver Médico Veterinário que atendam plenamente a demanda do PESE, o serviço de defesa oficial poderá assumir a responsabilidade sob as coletas.

Art. 5º O Médico Veterinário poderá se cadastrar em qualquer uma das Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC-TO, para atuar em qualquer município do Estado do Tocantins.

Art. 6º O Médico Veterinário cadastrado no Programa Estadual Sanidade dos Eqüídeos - PESE - TO fica obrigado:

§ 1º a ser conhecedor da legislação referente ao Programa Nacional e Estadual de Sanidade dos Eqüídeos;

§ 2º manter sempre atualizado seu cadastro junto a ADAPEC/TOCANTINS;

§ 3º participar de reuniões técnicas, sem ônus para o erário;

§ 4º enviar mensalmente, ao Responsável Técnico pelo Programa Estadual de Sanidade dos Eqüídeos, Relatório Mensal de Colheita de Material para Diagnóstico de A.I.E. (assinado e carimbado conforme modelo V), até o 5º dia útil do mês subseqüente, através do escritório local da ADAPEC/Tocantins onde estiver jurisdicionado;

§ 5º utilizar Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA;

§ 6º confeccionar as suas expensas conforme modelo de carimbo definido no Anexo V;

§ 7º emitir Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina sem qualquer tipo de rasura.

Art. 7º Será excluído desse cadastro, os Médicos Veterinários que descumprirem a legislação que regulamenta o controle da A.I.E, e dessa Portaria.

Art. 8º A aquisição dos blocos de Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, só poderá ser feita por Médico Veterinário cadastrado junto à ADAPEC/TOCANTINS e/ou credenciado, ou por representante legalmente constituído. Não sendo aceito troca ou doação a outro profissional.

Art. 9º O cadastro dos Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sangüíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina (A.I.E.), objeto deste Ato será homologado por certificado da presidência da ADAPEC/TOCANTINS.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA EXAME DE A.I.E.

Ilmo. Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins.

Eu, ______ RG nº ________ CPF nº ________ Residente ______________ Fone/Fax ____________ no Estado do Tocantins, inscrito no CRMV-TO Nº ___________ (cópia da Carteira e Anuidade em anexo), vem solicitar de V.Sa., o cadastro para coleta de material (soro sanguíneo) exame de Anemia Infecciosa Eqüina, junto ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, de acordo com a Portaria nº ________, de ___ de_____.

Nestes termos,

Pede deferimento.

___________________em _______/_______/_______

Local/Data

_____________________________

Assinatura do requerente

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

EU, _________________________________________ Médico Veterinário, CRMV-TO nº ___________, comprometo-me a cumprir o que determina a legislação Federal e Estadual do Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina no Estado do Tocantins.

Comprometo-me, também, a fornecer qualquer informação necessária ao Programa Estadual de Sanidade dos Eqüídeos, apresentando mensalmente Relatório Mensal de Colheita de Material para Diagnóstico de A.I.E..

___________________ - TO, _____ de __________ de ______.

___________________________________

Assinatura e Carimbo

ANEXO III ANEXO IV ANEXO V

MODELO DE CARIMBO PARA SER UTILIZADO PELOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NO PESE - TO, REQUISITANTES DA COLETA DO MATERIAL (SORO SANGÜÍNEO), COM POSTERIOR REMESSA PARA LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO MAPA, COM A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA (A.I.E).

Fulano de Tal

CRMV - TO 0000

Cadastro PESE/ADAPEC - TO 0000