Portaria SEFAZ nº 149 de 26/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2003

Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21/03/03, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 149/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
KG
910260
1,62
Feijão Chumbilo
KG
910279
1,62
Feijão Jalo
KG
910287
1,62
Feijão Manteiga
KG
910295
1,62
Feijão Opaquinho
KG
910309
1,62
Feijão Rajado
KG
910333
1,60
Feijão Roxinho
KG
910341
1,60
Feijão Carioca Camil
KG
910376
3,09
Feijão Preto
KG
910317
2,29
Feijão Preto Camil
KG
910368
3,00
Outros Tipos de Feijão
KG
910350
3,09