Portaria SESu nº 1.488 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 10.024/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 2 de outubro de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional - SETEMBRO

INSTITUIÇÃO Quant. de Bolsas Valor (R$) Nota de Crédito 
SETEMBRO 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 001163 
154032 15270 UFCSPA 930,00 001164 
154042 15259 FURG 3.720,00 001165 
153037 15222 UFAL 38 17.670,00 001166 
154039 15256 UFAM 2.790,00 001167 
153038 15223 UFBA 3.720,00 001168 
153045 15224 UFC 44 20.460,00 001169 
158195 15281 UFCG 3.720,00 001170 
153046 15225 UFES 28 13.020,00 001171 
10 153056 15227 UFF 10 4.650,00 001172 
11 153052 15226 UFG 3.720,00 001173 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 001174 
13 153032 15251 UFLA 465,00 001175 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 001176 
15 153062 15229 UFMG 21 9.765,00 001177 
16 154054 15269 UFMS 24 11.160,00 001178 
17 154045 15262 UFMT 17 7.905,00 001179 
18 154046 15263 UFOP 1.395,00 001180 
19 153063 15230 UFPA 4.185,00 001181 
20 153065 15231 UFPB 26 12.090,00 001182 
21 153080 15233 UFPE 21 9.765,00 001183 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 001184 
23 154048 15265 UFPI 23 10.695,00 001185 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 001186 
25 153114 15235 UFRGS 18 8.370,00 001187 
26 153115 15236 UFRJ 33 15.345,00 001188 
27 153103 15234 UFRN 30 13.950,00 001189 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 001190 
29 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 001191 
30 154050 15267 UFS 465,00 001192 
31 153163 15237 UFSC 52 24.180,00 001193 
32 154049 15266 UFSCAR 3.255,00 001194 
33 154069 15276 UFSJ 3.255,00 001195 
34 154419 26251 UFT 15 6.975,00 001196 
35 153035 15242 UFTM 1.860,00 001197 
36 154043 15260 UFU 1.860,00 001198 
37 154051 15268 UFV 11 5.115,00 001199 
38 154040 15257 UnB 51 23.715,00 001200 
39 153030 15249 UNIFEI 465,00 001201 
40 153031 15250 UNIFESP 2.790,00 001202 
41 154034 15255 UNIRIO 10 4.650,00 001203 
   TOTAL 615 285.975,00