Portaria INEP nº 148 de 04/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008
Prorroga o prazo para requerimento de avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento de cursos, previsto na Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INEP nº 201, de 08.09.2009, DOU 09.09.2009.
2) Ver art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 05.09.2008, DOU 08.09.2008, revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010, que ratificava o disposto nesta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, e na Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008, que regulamenta a aplicação do conceito preliminar de cursos superiores, para fins de processos de renovação de reconhecimento respectivos,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 6 de outubro de 2008, o prazo para requerimento de avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento de cursos, previsto na Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES"